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46 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XI (2.ª) RECOMENDA A APRESENTAÇÃO DE NOVA PROVA DE RENDIMENTOS, POR EFEITOS DE ALTERAÇÃO DO RENDIMENTO FAMILIAR DEVIDO A DESEMPREGO E REVISÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS NÃO CONTRIBUTIVAS

Os cortes nos apoios sociais dos desempregados e crianças foram a escolha do Governo para equilibrar as contas públicas. A alteração artificial dos rendimentos familiares, através do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 18 de Junho, por via do modelo de capitação – em que numa família, o requerente vale 1, cada indivíduo maior, 0,7, e cada indivíduo menor, 0,5 – e dos rendimentos contemplados foram o mecanismo usado.
Assim, no final do ano de 2010, a Segurança Social viu a sua despesa descer, por via do corte no subsídio de desemprego e nos subsídios familiares a crianças e jovens e da travagem das prestações sociais.
Sem números definitivos, até porque o impacte de alguns destes cortes só se reflectirá no corrente ano, sabe-se que o corte efectuado antes da conclusão da prova de recursos reduziu 36, 2 mil prestações de subsídio social de desemprego e de rendimento social de inserção. No final do ano, a avaliação das 68 mil prestações de subsídio social de desemprego resultaram na eliminação de 15%.
Esta política de corte nas prestações sociais é o oposto do que exige o drama do desemprego e dos inúmeros desempregados/as que se viram sem qualquer protecção.
Com efeito, a taxa oficial de desemprego em Portugal (INE) fixou-se no terceiro trimestre de 2010, nos 10,9%. Realidade subavaliada dado que muitos apontam para um desemprego real na ordem dos 13,5%.
Por outro, a percentagem de desempregados/as sem acesso a qualquer apoio atingiu, em Dezembro, o recorde de 40%. Esta punção foi feita a expensas do fim das medidas anti-crise e da mudança das regras de acesso a estas prestações: fim da redução em três meses do período de contribuição para acesso ao subsídio de desemprego e o prolongamento por seis meses do subsídio social de desemprego, atribuído a beneficiários de fracos rendimentos e curta carreira contributiva.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que se inscreve no Pacto de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, alterou as regras de atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, sob o argumento de ―um mais rápido regresso á vida activa‖.
Assim, a atribuição de prestações sociais aos desempregados viu-se duplamente agravada: através do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que alterou rendimentos e peso relativo de cada membro do agregado familiar, diminuindo ou cortando no abono de família ou na acção social escolar; através do DecretoLei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que alterou, nomeadamente, as regras do subsídio social de desemprego.
Por outro, têm chegado inúmeras denúncias de pessoas que, vítimas de desemprego, foram obrigadas a fazer prova de rendimentos com rendimentos anteriores à situação de desemprego, dado o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, pelo que o corte efectuado decorre de rendimentos sobreavaliados.
Tendo em conta que a avaliação dos rendimentos de desempregados/as, para efeitos de atribuição de prestações sociais, realizada anualmente, se pode reportar a rendimentos que não correspondem à realidade, a presente iniciativa visa corrigir esta injustiça.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. A alteração dos rendimentos familiares, devida a situação de desemprego de um ou mais familiares, determine a realização de nova prova de rendimentos para efeitos de correcção na atribuição das prestações sociais; 2. A correcção supra referida se efectue segundo um novo modelo de ponderação dos recursos, que contemple o peso relativo de 1 para cada membro do agregado familiar.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo.

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