O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 401/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RECOLHA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS DO OBSERVATÓRIO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DAS IMPORTAÇÕES AGRO-ALIMENTARES

O Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares (Observatório) é um organismo criado pela Lei n.º 11/97, de 21 de Maio, que funciona no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Nos termos da lei, este Observatório tem como objectivos acompanhar, elaborar e publicar informações, estudos e relatórios que permitam analisar a situação e evolução dos mercados agrícolas e da balança agroalimentar, nomeadamente resultantes dos fluxos de importações; recolher, tratar e produzir informação referente ao controlo de qualidade e das normas higio-sanitárias das importações agro-alimentares; formular propostas, a apresentar ao Governo, de políticas de controlo e fiscalização das importações e de promoção da produção nacional; apresentar anualmente, até 31 de Janeiro, à Assembleia da República e ao Governo um relatório sobre a situação dos mercados agrícolas e das importações agro-alimentares.
No exercício das suas funções, qualquer entidade pública está obrigada a prestar ao Observatório as informações solicitadas.
Porém, os estudos de comercialização hortofrutícola, que decorrem desde 2000, foram interrompidos por falta de dados estatísticos relativos às cotações desses produtos alimentares no consumidor que, normalmente, eram fornecidos pelo Ministério da Economia. Foi informado que aqueles dados tinham passado a ser compilados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Solicitado o INE a fornecer as referidas cotações, de modo a que pudesse ser dada continuidade aos estudos, foi o Observatório informado que, no âmbito da compilação do Índice de preços (IPC), aquela entidade não faculta informação sobre preços de variedades específicas de produtos.
O Observatório é um organismo independente, criado pela Assembleia da República, cujo trabalho é essencial para a transparência dos mercados agrícolas. Não tem como objectivo determinar políticas comerciais, mas, tão só, produzir informação independente e imparcial. Em Outubro de 2010, o Relatório Final sobre Relações Comerciais entre a Distribuição Alimentar e os seus Fornecedores concluía que ―A falta de estatísticas regulares, abrangentes e detalhadas, constitui um dos maiores obstáculos à monitorização e eventual intervenção das entidades públicas competentes. De facto, revela-se essencial assegurar um maior conhecimento de informação estatística de preços ao longo da cadeia de abastecimento alimentar para permitir um eficaz acompanhamento do sector.‖ Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure o levantamento estatístico dos preços ao consumidor de variedades específicas de produtos alimentares, integrantes de um cabaz relevante e representativo; 2. Disponibilize os dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares previstos na Lei.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Rita Calvário — José Manuel Pureza — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — João Semedo — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto.

———