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15 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

6 — (… ) 7 — O presidente da mesa da assembleia geral pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do conselho directivo nacional, sempre que o julgue conveniente ou este órgão o solicite.

Artigo 14.º Bastonário

1 — O bastonário e os três vice-presidentes da Ordem são eleitos em lista.
2 — Compete ao bastonário:

a) (… ) b) (… ) c) (eliminar) d) (… ) e) (… ) f) Propor ao conselho directivo nacional a personalidade para ocupar o cargo de provedor da Ordem.

3 — O bastonário é coadjuvado por três vice-presidentes, que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
4 — O bastonário pode delegar competências nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos de secção.

Artigo 15.º Assembleia de representantes

1 — A assembleia de representantes é constituída por:

a) O bastonário e os vice-presidentes da Ordem; b) (… ) c) O presidente da mesa assembleia geral; d) Os presidentes das mesas das assembleias de secção; e) O presidente do conselho fiscal nacional; f) O presidente do conselho da profissão; g) [anterior alínea e)]

2 — (eliminado) 3 — A assembleia de representantes é presidida pelo bastonário da Ordem.
4 — Compete à assembleia de representantes:

a) (… ) b) (… ) c) Fixar as jóias e quotas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais; d) (… ) e) (… )

5 — A assembleia de representantes, convocada pelo bastonário, reúne ordinariamente até 30 de Novembro de cada ano, para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, e extraordinariamente por iniciativa do conselho directivo nacional.