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18 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Artigo 22.º Conselhos directivos de secção

1 — Os conselhos directivos de secção são constituídos por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em lista.
2 — Compete aos conselhos directivos de secção:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (eliminado] o) (… )

Artigo 23.º Conselhos fiscais de secção

1 — Os conselhos fiscais de secção são constituídos por um presidente e dois vogais, eleitos em lista, acrescido do presidente do conselho fiscal nacional, este sem direito a voto.
2 — (… )

Artigo 24.º Conselhos disciplinares de secção

1 — Os conselhos disciplinares de secção são constituídos por um presidente e dois vogais, eleitos em lista.
2 — (… ) 3 — (… )

Artigo 25.º Delegações

1 — (… ) 2 — Nas regiões autónomas as delegações podem abranger uma ilha ou um grupo de ilhas, independentemente do respectivo número de associados.
3 — (… ) 4 — (… )

Artigo 26.º Definição e enumeração

1 — (… ) 2 — Entende-se por especialidade, que se pode organizar por áreas de conhecimento, um domínio da actividade da engenharia, com características técnicas e científicas próprias.