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72 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

Artigo 8.º Membros estagiários

1 — A admissão como membro estagiário depende da titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º. 2 — A qualidade de membro estagiário é adquirida após a apresentação e aprovação do plano de estágio profissional. 3 — Os membros estagiários inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso. 4 — A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional. Artigo 9.º Membros efectivos

1 — A admissão como membro efectivo depende de titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º. 2 — A qualidade de membro efectivo é adquirida após a realização, com sucesso, do estágio profissional. 3 — Os membros efectivos inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso. 4 — A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional. Artigo 10.º Membros colectivos

(revogado)

Artigo 11.º Demissão e suspensão

1 — Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que solicitem a sua demissão da Ordem. 2 — É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico: a) Se o membro o requerer; b) Se for aplicada ao membro uma pena disciplinar de suspensão. Artigo 11.º-A Níveis de qualificação

1 — Os níveis de qualificação dos membros efectivos são os seguintes:

a) Engenheiro técnico; b) Engenheiro técnico sénior; c) Engenheiro técnico especialista. 2 — O grau de engenheiro técnico é obtido após a homologação pelo conselho directivo nacional, da aprovação no estágio profissional.
3 — O grau de engenheiro técnico sénior pode ser conferido aos membros que, fruto de experiência profissional, detenham as competências para realizar actos de engenharia de maior complexidade dentro da sua especialidade, nos termos de regulamento aplicável.
4 — O grau de engenheiro técnico especialista pode ser conferido aos membros que, fruto de experiência profissional e académica acumulada, detenham as competências para realizar actos de engenharia de maior complexidade dentro da uma área específica da sua especialidade ou englobando várias especialidades, nos termos de regulamento aplicável.