O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 131 | 30 de Abril de 2011

convenções se destinam a funcionar num contexto bilateral a nível internacional e não num contexto de estreita integração.
A MCCCIS é um sistema de regras comuns para calcular a matéria colectável das sociedades, com residência fiscal na União Europeia e das sucursais situadas na União Europeia de sociedades de países terceiros. Especificamente, o quadro fiscal comum prevê regras para o cálculo dos resultados fiscais a título individual de cada sociedade (ou sucursal), a consolidação desses resultados quando existirem outros membros do grupo e a repartição da matéria colectável consolidada por cada Estado-membro elegível.
A MCCCIS estará disponível para as empresas de todas as dimensões. As multinacionais poderiam beneficiar da eliminação de certos obstáculos fiscais no mercado interno e as PME suportariam custos de conformidade menores caso pretendessem expandir-se comercialmente para outro Estado-membro. Este sistema é facultativo. Nem todas as empresas operam a um nível transfronteiriço, pelo que a MCCCIS não imporá às sociedades que não queiram expandir-se para além do seu território nacional os custos da mudança para um novo sistema fiscal.
A harmonização envolve apenas o cálculo da matéria colectável, não interferindo com as contas financeiras. Portanto, os Estados-membros manterão as suas regras nacionais em matéria de contabilidade financeira e o sistema MCCCIS irá introduzir regras autónomas para o cálculo da matéria colectável das sociedades. Estas regras não prejudicam a elaboração das contas anuais ou consolidadas.
Não se pretende alargar a harmonização às taxas. Cada Estado-membro aplicará a sua própria taxa à parte da matéria colectável dos contribuintes.
No âmbito da MCCCIS, os grupos de empresas serão obrigados a aplicar um conjunto único de regras de tributação em toda a União e a ter como interlocutor uma única administração fiscal («balcão único»). Uma empresa que opte pela MCCCIS deixa de estar sujeita ao imposto sobre as sociedades em relação a todas as matérias regidas por normas comuns. Uma empresa que não se qualifique nem opte pelo sistema previsto pela Directiva MCCCIS continua sujeita ao imposto nacional sobre o rendimento das sociedades, o que pode incluir regimes de incentivos fiscais específicos a favor da investigação e do desenvolvimento.
As empresas que desenvolvam actividades transfronteiriças beneficiarão não só da introdução da compensação de perdas transfronteiriças como da redução dos custos de conformidade em matéria fiscal das sociedades. Permitir a consolidação imediata de lucros e de perdas para o cálculo da matéria colectável a nível da União Europeia representa um passo para a redução da sobretributação em situações transfronteiriças, melhorando as condições de neutralidade fiscal entre as actividades nacionais e transfronteiriças, o que permitirá beneficiar mais das potencialidades do mercado interno. Os cálculos relativos a uma amostra de empresas multinacionais da União Europeia mostram que, em média, cerca de 50% dos grupos multinacionais não financeiros e 17% dos financeiros poderão beneficiar de compensação imediata das perdas à escala transfronteiriça.
Um dos grandes benefícios da introdução da MCCCIS será a redução dos custos de conformidade para as empresas. Os inquéritos realizados apontam para uma redução dos custos de conformidade das tarefas fiscais recorrentes de cerca de 7% no âmbito da MCCCIS. Espera-se que a redução dos custos de conformidade efectivos e presumidos exerça uma influência substancial sobre a capacidade e a vontade das empresas se expandirem além-fronteiras, a médio e longo prazo. A MCCCIS traduzir-se-á em economias substanciais quanto aos prazos de cumprimento e às despesas, no caso de uma sociedade-mãe criar uma nova filial noutro Estado-membro Os especialistas fiscais que participaram no estudo estimam que uma grande empresa gasta, em média, mais de 140 000 euros (0,23% do volume de negócios) em despesas fiscais ao abrir uma nova filial noutro Estado-membro. A MCCCIS reduzirá estes custos para 87 000 euros ou 62%. As poupanças de uma empresa de dimensão média são ainda mais significativas, devendo os custos passar de 128 000 euros (0,55% do volume de negócios) para 42 000 euros, o que representa uma diminuição de 67%.
A proposta traz vantagens para as sociedades de todos os tamanhos, mas é particularmente relevante como parte do esforço para apoiar e encorajar as PME a beneficiar do mercado único, em conformidade com a revisão do Small Business Act (SBA) para a Europa. A MCCCIS contribui, nomeadamente, para reduzir os obstáculos fiscais e os encargos administrativos, permitindo que as PME expandam as suas actividades em toda a União Europeia de uma forma mais simples e mais barata. Com a MCCCIS, as PME que operam além fronteiras e que tenham optado pelo sistema só terão de calcular a respectiva matéria colectável segundo um único conjunto de regras fiscais. A MCCCIS complementa a Sociedade Privada Europeia (SPE), que continua