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16 | II Série A - Número: 131 | 30 de Abril de 2011

5 — Consulta das partes interessadas: Na sequência da publicação do estudo sobre a fiscalidade das empresas em 2001, a Comissão levou a cabo um vasto debate público e realizou uma série de consultas.
O passo mais importante neste processo foi a criação de um grupo de trabalho (Grupo de Trabalho MCCCIS), composto de peritos das administrações fiscais de todos os Estados-membros. O Grupo de Trabalho MCCCIS foi criado em Novembro de 2004 e, até Abril de 2008, reuniu-se 13 vezes em sessões plenárias. Além disso, foram criados seis subgrupos para analisar domínios específicos em maior profundidade e apresentar as suas conclusões ao grupo de trabalho MCCCIS. O papel dos peritos nacionais limitou-se ao fornecimento de assistência técnica e de aconselhamento aos serviços da Comissão. O grupo de trabalho MCCCIS também se reuniu em formato alargado três vezes (ou seja, Dezembro de 2005, 2006 e 2007), de modo a permitir que todos os peritos e todas as partes interessadas de relevo do mundo empresarial, profissional e universitário pudessem exprimir os seus pontos de vista.
Além disso, a Comissão consultou informalmente, numa base bilateral, várias empresas e associações profissionais. Alguns desses grupos de interesse apresentaram oficialmente os seus pontos de vista. Os resultados da investigação académica também foram considerados.
Assim, os universitários de renome deram a conhecer à Comissão as suas ideias sobre vários aspectos do sistema.
A Comissão organizou ainda dois eventos em Bruxelas (Abril de 2002) e em Roma (Dezembro de 2003 em conjunto com a Presidência italiana). Em Fevereiro de 2008, teve lugar uma outra conferência, em Viena, copatrocinada pela Comissão e por uma instituição universitária, em que diversos aspectos de relevo para a MCCCIS foram objecto de análise circunstanciada. Por último, em 20 de Outubro de 2010, a Comissão consultou peritos dos Estados-membros, do mundo empresarial, grupos de reflexão e universitários sobre determinados aspectos que os seus serviços tinham reanalisado e desenvolvido com maior profundidade desde a última reunião do Grupo de Trabalho MCCCIS, em Abril de 2008.

6 — Implicações orçamentais: A presente proposta de directiva não tem quaisquer implicações orçamentais para a União Europeia.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de directiva está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, pois julgase que, pela via legislativa europeia adoptada, os objectivos a que se propõe serão melhor concretizados.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que, em relação à proposta de Regulamento supracitada, está concluído o processo de escrutínio previsto pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 18 de Abril de 2011 O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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