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10 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

organizativa  e  de  custos,  promovendo  simultaneamente  uma  maior  eficiência 
operacional e uma maior eficácia governativa. 
O Governo definirá um sistema de acompanhamento e monitorização das acções de 
transformação do Estado, suportado por sistemas de informação encarregues da  
 coordenação  estratégica,  da  coordenação  operacional,  da  monitorização  da 
implementação  e  do  reporte  automatizado.  O  Governo  compromete‐ se  também  a 
“despartidarizar” o aparelho do Estado e a promover o mérito no acesso aos cargos. 
Neste  âmbito,  o  Governo  preparará  nova  legislação  que  estabeleça  um  sistema 
independente de recrutamento e selecção. 
Urge  reduzir  substancialmente  o  “Estado  Paralelo”  (institutos,  fundações,  entidades 
públicas empresariais, empresas públicas ou mistas ao nível da Administração Regional 
e Local), bem como despolitizar os processos de recrutamento dos cargos dirigentes 
mais  importantes,  atendendo  às  melhores  práticas  internacionais  na  matéria.  Nos 
primeiros 90 dias de governo, com base num levantamento da dimensão deste “Estado 
Paralelo”  (que  como  foi  mencionado  também  floresceu  no  Sector  Empresarial  do 
Estado (SEE) central, regional e municipal) serão definidas as opções de extinção, de 
privatização  ou  de  reintegração  na  Administração  Pública  tradicional  das  entidades 
que o constituem.  
Deste esforço de racionalização das estruturas do Governo é exemplo a medida de não 
proceder  à  nomeação  de  novos  Governadores  Civis  após  a  exoneração  dos  que 
estavam em funções e de levar a cabo o processo de reafectação das suas funções e 
competências.  
Toda a lógica de racionalização e de contenção aplica‐ se, nos termos adequados, ao 
SEE. Assim, procuraremos racionalizar a gestão das empresas públicas, generalizando a 
celebração  de  contratos  de  gestão  e  acabando  com  os  “privilégios”  injustificados, 
cláusulas indemnizatórias excepcionais e limitando nomeadamente as remunerações 
dos gestores, em especial nas áreas que não concorram com o sector privado e, em 
qualquer caso, vinculando‐ as ao cumprimento de objectivos concretos de gestão.