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16 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

Assim, o Governo propõe‐ se a:
 
‐  Apresentar uma  proposta  de Estatuto Jurídico  das  Autoridades  Administrativas
 
Independentes, integrando a sua criação na reserva de Lei Parlamentar; 
‐  Transformar as entidades com funções reguladoras dependentes do Governo, e
 
cujos  mercados  regulados  pela  sua  importância  o  justifiquem,  em  Autoridades
 
Administrativas  Independentes,  reintegrando  as  restantes  na  administração
 
tradicional  (de  modo  a  evitar  o  risco  de  proliferação  e  banalização  de  falsos
 
reguladores);
 
 
‐  Reforçar  a  autonomia  e  a  responsabilidade  das  Autoridades  Administrativas 
Independentes.  A  forma  de  designação  dos  titulares  dos  órgãos  de  direcção  ou 
administração  será  alterada.  Em  função  da  natureza  de  cada  entidade  este 
processo de designação deverá envolver o Governo, a Assembleia da República e o 
Presidente  da  República,  tendo  a  preocupação  de  garantir  consensos  alargados 
quanto  aos  seus  méritos.  A  sua  designação  deve  ter  o  cuidado  de  prevenir 
comportamentos  corporativos,  mediante  a  aprovação  de  regras  claras  de 
impedimentos e incompatibilidades;  
‐  A  alteração  da  arquitectura  institucional  e  legislativa  destas  entidades  deverá 
conduzir a um novo quadro de entidades reguladoras.