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19 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

abordagem que conforma essas medidas é robusta e sistémica, na medida em que não 
descarta,  por  um  lado,  a  antecipação  de  medidas  já  previstas  no  Programa  Apoio 
Económico e Financeiro (PAEF) e, por outro, a aprovação de medidas específicas e  
 
temporárias  que  se  revelem  necessárias  para  cumprir  os  objectivos  do  défice
 
assumidos pelo Estado Português. 
 
Medidas 
Enquadramento Prévio: 
‐  Para o ano de 2011 o Governo está comprometido com o objectivo de 5,9% do 
PIB  para  o  défice.  Durante  a  restante  parte  do  ano,  o  Governo  implementará 
rigorosamente o Orçamento de Estado para 2011, incluindo todas as medidas do PAEF. 
O desempenho será monitorizado e avaliado de forma sistemática ao longo do ano;  
‐  Cada Ministro é responsável pelo estrito cumprimento dos limites orçamentais 
fixados  para  o  seu  ministério.  Eventuais  desvios  serão  compensados  pelo  próprio 
dentro do mesmo exercício. Na impossibilidade de uma compensação integral dentro 
do mesmo ano no ministério responsável pelo desvio será a mesma assegurada por 
outros  ministérios.  No  exercício  seguinte,  o  limite  da  despesa  do  ministério 
responsável pelo desvio será reduzido pelo montante não compensado acrescido de 
uma penalização; 
‐  Serão indicados, por cada Ministro, interlocutores políticos e técnicos junto do 
Ministério das Finanças e Administração Pública para o acompanhamento e controlo 
da execução orçamental. 
 
Orçamento 
Cabe  cumprir  os  objectivos  orçamentais  estabelecidos  no  Programa  de  Apoio 
Económico e Financeiro a Portugal. As medidas acordadas no âmbito desse Programa