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24 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Redução dos benefícios e das deduções fiscais em sede de IRS;  
‐  Alteração da tributação sobre o Património (IMI/IMT), reduzindo as isenções 
temporárias  aplicáveis  às  habitações  próprias  e  actualizando  o  valor  patrimonial 
matricial dos imóveis para efeitos de tributação;   
‐  Redução de isenções em sede de IVA e transferência de categorias de bens e 
serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;  
 
Desvalorização e competitividade fiscal  
O Governo adoptará um conjunto de medidas fiscais para promover a competitividade 
das empresas portuguesas, designadamente:   
‐  Política  de  “desvalorização  fiscal”  que  visará  criar  emprego  e  promover  o 
crescimento  económico.  Através  desta  medida  –  redução  da  TSU ‐  pretende‐ se 
contribuir  para  uma  redução  substancial  dos  custos  de  produção  das  empresas, 
pensando  sobretudo  no  efeito  que  pode  exercer  sobre  as  que  produzem  bens  e 
serviços  transaccionáveis,  e  ajudar  a  restaurar  a  competitividade  da  economia 
portuguesa. A medida será compensada de forma a garantir a neutralidade do ponto 
de  vista  do  défice  orçamental  através,  designadamente,  de  cortes  adicionais  de 
despesa pública e medidas na área dos impostos indirectos;   
‐  Revisão  do  sistema  fiscal,  com  ênfase  no  IRS  e  no  IRC,  promovendo 
designadamente  a  sua  simplificação  –  apontando  para  a  redução  do  número  de 
escalões,  das  deduções  e  isenções,  a  mobilidade  social,  a  internacionalização,  a 
competitividade e tornando‐ o sensível à dimensão do agregado familiar; 
‐  Reforçar as medidas de reembolso mais célere do IVA às empresas e criação 
de um regime de caixa do IVA para empresas com um volume de negócios reduzido, 
bem como a ponderação de um regime de caixa para todas as operações em que a 
contraparte seja uma entidade pública, incluindo o SEE.