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20 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

de Apoio Económico e Financeiro condensam alterações estruturais que terão de ser
 
levadas a cabo para limitar a despesa das Administrações Públicas e aumentar a sua
 
eficiência.  Até  ao  final  de  Agosto  de  2011,  o  Governo  assume  o  compromisso  de
 
apresentar um programa de ajustamento orçamental de médio prazo, com base nos  
 
levantamentos em curso. A conclusão desse trabalho permitirá ao Governo propor, já
 
para  o  Orçamento  do  Estado  para  2012,  as  medidas  a  aplicar  às  Administrações
 
Públicas  por  forma  a  diminuir  a  despesa  e  aumentar  a  eficiência  e  eficácia  da  sua
 
actuação.  
‐  Executando de forma rigorosa o Orçamento para 2011;  
‐  Definindo  os limites  orçamentais  que  permitam o cumprimento  dos  objectivos
 
para os próximos anos;  
‐  Adoptando uma estratégia orçamental para as Administrações Públicas incluindo
 
um quadro orçamental plurianual, para os próximos quatro anos compatíveis com os
 
objectivos definidos no Programa de Apoio Económico e Financeiro acordado com a
 
União Europeia e o Fundo Monetário Internacional.  
 
No que toca à reforma do processo orçamental, o Governo decide: 
‐  Propor à Assembleia da República a criação do Conselho de Finanças Públicas, já 
previsto na actual Lei de Enquadramento Orçamental;  
‐  Retomar a reforma do processo orçamental reforçando a responsabilidade e a 
autonomia, nomeadamente através da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental 
na parte relativa à prestação de contas, tornando‐ a mais efectiva e menos burocrática; 
‐  Propor à Assembleia da República a adopção de alterações às Leis de Finanças 
Regionais  e  Locais  de  forma  a  compatibilizá‐ las  com  a  nova  Lei  de  Enquadramento 
Orçamental,  nomeadamente  no  que  respeita  à  inclusão  de  entidades  no  respectivo