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13 | II Série A - Número: 029S1 | 15 de Setembro de 2011

f) [»]; g) [Revogada]; h) [Revogada]; i) [»]; j) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»].

2 - [»].
3 - [»].

Artigo 8.º Alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto

O artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 12/98, de 24 de Fevereiro, e 30/2008, de 10 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [»]

1 - [»].
2 - [»].

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [Revogada]; f) [»]; g) [»].»

Artigo 9.º Alteração à Lei n.º 20/95, de 13 de Julho

Os artigos 10.º, 17.º e 27.º da Lei n.º 20/95, de 13 de Julho, alterada pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º [»]

[»].

a) Os Representantes da República das regiões autónomas dos Açores e da Madeira; b) [»]; c) [Revogada]; d) [»]; e) [»]; f) [»];