O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

77 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha, França e Itália.

Espanha

Em Espanha, o imposto municipal sobre imóveis (IMI) é designado IBI (Impuesto sobre Bienes Inmuebles).
Trata-se de uma receita municipal obrigatória que incide sobre o valor cadastral dos imóveis (Real Decreto Legislativo 1/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Catastro Inmobiliario, regulamentado pelo Real Decreto 417/2006, de 7 de abril).
Este imposto encontra-se regulado no Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley Reguladora de las Haciendas Locales, nos seus artigos 60.º a 77.º.
Constitui facto tributável a titularidade de direitos sobre os bens imóveis rústicos, urbanos e imóveis com características especiais: a. Concessões administrativas sobre os próprios imóveis e sobre os serviços públicos que lhe estão afectos; b. Um direito real de superfície; c. Um direito real de usufruto; d. Um direito de propriedade.

Encontram-se isentos de IBI os bens propriedade do Estado, das propriedade autonómicas e os das entidades locais que estão directamente afectos à segurança, serviços de educação, serviços penitenciários, bem como os afectos à defesa nacional, à Cruz Vermelha espanhola e outros que mediante pedido poderão ficar isentos (zonas arqueológicas, monumentos e jardins históricos — artigo 62.º).
As taxas a aplicar são as previstas no artigo 72.º que são as seguintes: I. Imóveis urbanos: o mínimo de 0,4% e o máximo 1,10%; II. Imóveis rústicos: o mínimo de 0,3% e o máximo 0,90%; III. Imóveis de características especiais: 0,6% — Os Municípios poderão estabelecer uma taxa diferente, que não pode ser inferior a 0,4% nem superior a 1,3%.

Este artigo também prevê um agravamento das taxas para os prédios urbanos de uso residencial que se encontrem desocupados. Os artigos 73.º e 74.º enumeram os casos em que é aplicada uma redução nas taxas.
As leis do orçamento do estado podem anualmente actualizar os valores patrimoniais dos imóveis. O artigo 77.º da Lei do O.E. 2011 actualizou esse valor pela aplicação do coeficiente 1.
Para melhor desenvolvimento pode consultar a página Fiscal e Impostos.
Em Espanha, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) foi aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, de 24 de septiembre por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley del Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, regulamentado pelo Real Decreto 828/1995, de 29 de mayo.
O Imposto sobre Transferências Patrimoniais e Atos Jurídicos Documentados é um imposto de natureza indirecta, de acordo com o artigo 1.º do Real Decreto Legislativo n.º 1/1993, de 24 de Dezembro, destacandose: 1. As transmissões patrimoniais onerosas 2. As operações societárias 3. Os actos jurídicos documentados
Consultar Diário Original