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79 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, de momento, se encontra pendente uma iniciativa sobre matéria conexa (taxação de bens de luxo), a saber: Projecto de Lei n.º 45/XII (1.ª) — Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos — ISV — e o Código do Imposto Único de Circulação — IUC) (PCP).
Petições Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que se encontra pendente, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, uma petição sobre matéria conexa: Petição n.º 26/XII (1.ª) — Solicita que seja revista a actual legislação no sentido de ser aplicado o IMI apenas a segundas habitações.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 5 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Consultas facultativas Em sede de apreciação na especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, sugere-se que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública possa proceder à audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Contributos de entidades que se pronunciaram À data de conclusão da presente Nota Técnica regista-se já a entrada do Parecer do Governo Regional da Madeira, em anexo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A presente iniciativa parece não acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, tendo como objectivo gerar receita.

Anexo

Parecer do Governo Regional da Madeira

I) Projecto de lei n.º 51/XII (1.ª): [Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas (IMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)]: Consultar Diário Original