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78 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

O artigo 11.º do referido Real Decreto Legislativo, aplica as seguintes taxas às transmissões patrimoniais:

6% — Para transmissão de bens imóveis ou a constituição e cessação de direitos reais que recaem sobre os mesmos, excepto os direitos reais de garantia; 4 % — Para a transmissão de bens móveis, assim como a constituição de direitos reais sobre os mesmos; 1 % — Para a constituição de direitos reais de garantia, pensões, bem como a cessação de créditos de qualquer natureza.

França No sítio dos impots.gouv.fr existe uma página com as explicações sobre a aplicação do ISF. Após a reforma fiscal francesa que deve lugar em 2011, ficou decretado que o ISF é aplicado a indivíduos que tenham o seu domicílio fiscal ou não em França, e um património líquido em França ou fora desta num valor igual ou superior a 1,3 milhões de euros à data de 1 de Janeiro de 2011. Existem dois escalões de taxação conforme o valor do património: entre 1,3 e 3 milhões ou maior ou igual a 3 milhões. No primeiro escalão o sujeito está isento de anexar documentos comprovativos, a autoridade fiscal reserva-se o direito de pedir informações ou documentos sobre o valor líquido tributável. No segundo escalão devem ser anexos à entrega do ISF documentos que justifiquem as deduções feitas sobre o valor do imposto.
A declaração do ISF deve ser feita através de um formulário que será enviado para casa, disponível na respectiva secção de finanças ou no sítio dos impostos a partir do dia 5 de Setembro de 2011. Este imposto tem de ser liquidado até ao dia 30 de Setembro de 2011. No Code général des impôts é regulamentado o Impôt de solidarité sur la fortune (ISF).
No sítio dos impostos é ainda facultada uma ferramenta para simular o cálculo do valor a pagar. Para limitar o valor do imposto, pode-se beneficiar de algumas reduções como por exemplo: crianças e deficientes a cargo, investimentos em PME e doações para organismos.
Para a averiguação de quais os bens imobiliários que estão sujeitos à tributação, na mesma página está disponível esta ligação.

Itália De acordo com a legislação italiana, todos os imóveis, terrenos e ―fabricados‖, estão sujeitos a numerosos impostos que tributam o seu rendimento (IRPEF [Imposto sobre o rendimento das Pessoas Físicas (singulares)] e suplemento ao Irpef (addizionali all'Irpef), a sua posse enquanto bens patrimoniais (ICI — Imposto Comunal (Municipal) sobre Imóveis) e a sua transferência, efectuada por intermédio de actos entre vivos — como a doação e a compra e venda — ou através da sucessão hereditária.
No caso da transferência mediante a compra e venda, os impostos aplicados são o imposto de registo (em alternativa, o IVA) e os impostos hipotecário e cadastral. No caso de transferência por doação (ou sucessão) devem-se pagar os impostos hipotecário e cadastral mais o imposto de registo se a doação for efectuada entre estranhos e superar a ―franquia‖.O INVIM (Incremento Valore Immobili [imposto municipal]) não se deve pagar desde 1 de Janeiro de 2002.
No que respeita ao IRPEF, [artigos 41.º e seguintes] os rendimentos dos imóveis são acumulados com os outros rendimentos do possuidor e tributados de acordo com os escalões previstos por tal imposto.
Uma vez que os escalões do IRPEF são progressivos, um mesmo rendimento proveniente de imóveis acaba, por isso, por ser taxado num valor mais ou menos elevado de acordo com o rendimento global no qual vem a confluir.
Para o ICI, ao contrário, o património imobiliário é taxado individualmente, de modo proporcional, sem referência, salvo casos particulares, à capacidade contributiva do sujeito que o possui, com excepção da primeira casa (Decreto-Lei n.º 93/2008, de 27 de Maio).