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83 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

das mais-valias obtidas por particulares na alienação de valores mobiliários, em particular das acções detidas por mais de 12 meses; b) A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei; c) A presente iniciativa legislativa reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Parte VI – Anexos Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 60/XII (1.ª) Determina o princípio do englobamento das mais-valias em IRS Data de admissão: 14 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Rui Brito (DILP)

Data: 19 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa determinar o princípio do englobamento das mais-valias em IRS.
Entrada a 8 de Setembro de 2011 e admitida a 14 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP, de 16 de Setembro, foi nomeado o Sr. Deputado João Galamba (PS) para elaboração do respectivo parecer. A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, citando o artigo 5.º da Lei Geral Tributária, na parte em que aí se refere que a tributação ―promove justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correcções das desigualdades na distribuição e do rendimento‖, acrescentando que a legislação fiscal em Consultar Diário Original