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85 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

O n.º 1, 3, 5 e 8 do artigo 22.º têm actualmente uma redacção dada respectivamente pela Lei n.º 55B/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro. No artigo 71.º, o n.º 6 tem a sua redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. O n.º 7 do artigo 72.º, e os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, têm a sua redacção dada pelo artigo 4.º do DecretoLei n.º 249/2009, de 23 de Setembro.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Reino Unido.

Espanha Em Espanha, a tributação sobre os rendimentos do capital mobiliário encontra-se definida no artigo 21.º da Lei 35/2006, de 28 de Novembro (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas — IPRF), sendo depois desenvolvido nos artigos 25 e 26.º, listando e tipificando os rendimentos, as deduções e isenções.
A percentagem de retenção e ingresso na conta sobre os rendimentos do capital mobiliário é de 19%, de acordo com o n.º 4 do artigo 101.º da Lei 35/2006, de 28 de Novembro. O Manual Prático Renda 2011, fornece no capítulo V esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.

Reino Unido De acordo com a página do serviço britànico de ―Revenue and Customs‖, a taxa de imposto para os ganhos de capital (Capital Gain Tax — CGT) posteriores a 22 de Junho de 2010, no ano fiscal 2011/2012 varia entre 10%, 18% e 28%, consoante se aplique a ganhos que se enquadrem respectivamente no ―Entrepreneurs’ Relief‖, indivíduos (variando entre 18 e 28% consoante o seu rendimento total), e administradores de fundos ou representantes legais. Contudo esta taxa só é devida para ganhos acima de um determinado montante que, no período referido, é de £10600, 12.210,575€ á taxa actual; sendo de 5.300£, 6.105,287€ á taxa actual, para os rendimentos de administradores de fundos ou representantes legais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: Projecto de Lei n.º 49/XII (1.ª) (PCP) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 50/XII (1.ª) (PCP) — Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 17500 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 59/XII (1.ª) (PS) — Altera o artigo 72.º-A da Lei n.º 49/2011, de 17 de Setembro e aprova uma taxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011, alterando o Código do IES aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

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