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80 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação de taxas especiais mais elevadas, em sede de IMI e, em sede de IMT, com aplicação temporal entre os anos de 2010 a 2014, sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivos, designadamente, na aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 1 000 000, bem como, em sede de IMI, aplicável aos proprietários, possuidores de bem Imóvel de valor Igual ou superior a € 1 000 000.
O PCP justifica esta alteração legislativa com o facto do sistema bancário e instituições financeiras, entidades que estiveram na origem da crise financeira, bem como, os grandes grupos financeiros que, a par das instituições de crédito, continuam a apresentar centenas de milhões de euros de lucros durante o período de crise, e todos aqueles que, individualmente são detentores de valores patrimoniais muitos levados e de luxo, não poderão deixar de contribuir deforma extraordinária e reforçada.
Não obstante, as motivações nobres do Grupo Parlamentar do PCP por detrás desta proposta de alteração legislativa, não poderá ser esquecida a extrema relevância dessas entidades no desenvolvimento económico, quer a importância do sector bancário, enquanto entidade financiadora não só de ambiciosos e empreendedores projectos do tecido empresarial português, maioritariamente constituído por micro, pequenas e médias empresas, mas também como entidade financiadoras das maior parte das famílias portuguesas que recorrem ao crédito para aquisição de habitação própria, fomentando também nestas situações o desenvolvimento económico, igualmente o bem-estar destas famílias portuguesas, fomentando também o mercado imobiliário, que ora passa a maior crise dos últimos 20 anos.
São igualmente os grandes grupos económicos e todos aqueles que individualmente são detentores de valores patrimoniais elevados e de luxo, que, neste período particularmente difícil na sociedade portuguesa, ajudam com o seu capital a fomentar a economia, particularmente, o mercado imobiliário, ora em crise.
Atendendo ao supra exposto, não nos parece razoável estrangular economicamente (mais do que se tem vindo a registar nos últimos tempos pela aplicação dos sucessivos PEC do governo do Eng.º José Sócrates e agora pelo cumprimento do implementado no memorando que obriga o Estado português, pelo Governo de Pedro Passos Coelho) aqueles que ainda têm capacidade para incentivar o crescimento da economia portuguesa, podendo ter como consequência a deslocalização destas entidades para países cuja carga fiscal não seja tão penosa como a que actualmente se verifica em Portugal (não só nos impostos sobre o património, mas também nos impostos sobre o rendimento e impostos sobre o consumo).
O objectivo não poderá ser somente o incremento da receita a todo o custo é preciso, "olhar para o futuro" não esquecendo o incentivo ao crescimento económico daqueles que, ainda, podem investir em Portugal, nomeadamente no mercado imobiliário. O caminho não poderá ser castigar os que mais têm com pesadas cargas fiscais mas sim dar condições, a todos, para o investimento no nosso país.

II) Projecto de Lei n.º 45/XII (1.ª): [Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (Décima terceira alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC)]: Relativamente ao proposto no tocante à criação de taxas extraordinárias mais elevadas, em sede de IUC, para tributar de forma agravada a utilização de veículos de luxo, com os mesmos critérios de preço referidos para o caso do ISV e ainda de iates e de aviões de uso particular, reitera-se o que acima se advoga, porquanto considera-se que o caminho para sair da crise não passa pela "asfixia fiscal‖ do sector bancário, e dos grandes grupos económicos, mas pela incentivo a que estas entidades para continuarem a investir em Portugal.
Relembre-se, a propósito da tributação sobre os veículos automóveis, de que Portugal é um dos países da União Europeia com mais pesada carga fiscal, pelo que, não defendemos o seu aumento, já que este incentivará os portugueses com mais capacidade financeira para se deslocarem a outros países europeus e adquirirem os seus automóveis, como é o caso incontornável e bem conhecido da Alemanha e Bélgica, países da EU, onde se compram carros da mais alta cilindrada por preços bem inferiores aos praticados em Portugal.
Assim, não defendemos o aumento de tributação, porquanto terá a consequência de que aqueles que efectivamente têm dinheiro adquirirão as suas viaturas, tal como o fazem actualmente, mas com grande probabilidade de o fazerem num outro país europeu, diminuindo uma vez mais o investimento em Portugal.