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20 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

legislativa reservada, pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, além de acompanhar e apreciar a participação de Portugal na construção da União Europeia, nos termos presentes da lei.‖ 2. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
3. A proposta analisada respeita também o princípio da proporcionalidade, pois quer o seu conteúdo como o seu instrumento legislativo, cingem-se ao necessário para atingir os objectivos propostos.
4. A proposta prevê a simplificação da legislação e afigura assentar numa base jurídica sólida.
5. Portugal, como Estado-membro e parte integrante do presente acordo, beneficiará de igual modo da maximização de vantagens quer para as companhias aéreas, como para os consumidores, trabalhadores e as várias comunidades abrangidas, pois a extensão do acordo abrange países terceiros.
6. Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À APLICAÇÃO DE UM SISTEMA DE PREFERÊNCIAS PAUTAIS GENERALIZADAS — COM(2011) 241

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — CONCLUSÕES PARTE IV — PARECER PARTE V — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas [COM(2011) 241].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos Desde 1971, a União Europeia tem vindo a conceder preferências comerciais aos países em desenvolvimento, através do sistema de preferências pautais generalizadas (SPG).
O SPG é um dos principais instrumentos comerciais na ajuda aos países em desenvolvimento e contribui