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22 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte V — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE IV — CONCLUSÕES PARTE V— ANEXOS

Parte I — Nota introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas COM(2011) 241 final foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II — Considerandos

1. Em geral A presente iniciativa incide sobre o sistema de preferências pautais aduaneiras e, em concreto revê, adapta e actualiza esse mesmo sistema, em substituição do que vigora actualmente.
Este sistema consiste na concessão de preferências comerciais aos países em desenvolvimento através de um Sistema de Preferências pautais Generalizadas (SPG) e pretende contribuir para o ―usufruto de direitos humanos e laborais fundamentais, para a redução da pobreza e para a promoção do desenvolvimento sustentável e da boa governação nesses países‖.

2. Aspectos relevantes A União Europeia concede estas preferências comerciais desde 1971 como parte integrante da sua política comercial comum.
A política comercial comum da UE consiste essencialmente na consolidação e na coerência com as políticas de desenvolvimento previstas no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente ―a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável e da boa governação nos países em desenvolvimento‖.
Actualmente o SPG é constituído por três acordos consoante as diferentes necessidades comerciais, financeiras e de desenvolvimento dos países em questão através da aplicação de direitos aduaneiros reduzidos ou nulos sobre a importação de bens.
O sistema que vigora actualmente provém do Regulamento (CE) 732/2008 do Conselho de 22 de Julho de 2008 e expira em 31 de Dezembro de 2013, no entanto, face ao actual panorama económico e comercial mundial é importante que seja revisto, actualizado e adaptado para melhor responder as necessidades contemporâneas.
Prevê ainda que passe a vigorar sem data de expiração, tendo, no entanto, que ser revisto cinco anos após a sua entrada em vigor.
A reflexão onde se sustentam parte das alterações introduzidas assenta no seguinte: Fruto da globalização e do aumento generalizado do comércio Mundial muitos foram os países em desenvolvimento que