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64 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia Projecto de Lei n.º 102/XII (1.ª) (PSD) Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia 2 - Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus: a)Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre Estados-membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos; b) Preparar parecer quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República; c) Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias; 2 – (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se refere à elaboração do parecer referido no artigo 3.º; d) Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 3.º; e) Formular projectos de resolução destinados à apreciação de propostas de actos comunitários de natureza normativa; e) (…) f) Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das regiões autónomas e solicitar-lhes parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e sempre que estiverem em causa competências legislativas regionais; f) (…) g) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal; g) (…) h) Promover reuniões ou audições com as instituições, órgãos e agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União Europeia; h) (…) i) Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia; i) (…) j) Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC) dos parlamentos nacionais, apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência;

l) Proceder à audição das personalidades a designar ou a nomear pelo Governo português e à apreciação dos seus curricula, nos casos previstos nos artigos 10.º e 11.º; l) (… ) m) Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.
m) (…) Consultar Diário Original