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69 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Constituição, também propunha a realização de um debate em sessão plenária com a participação do Primeiro-Ministro, desta feita, antes de cada Conselho Europeu. Enquadramento doutrinário/bibliográfico BASILIEN-GAINCHE, Marie-Laure – Parlements scandinaves et affaires européennes: quand le contrôle de l’action gouvernementale devient modéle. Revue du marché commun et de l’Union européenne. ISSN 0035-2616. Paris. N.º 531 (Sept. 2009), p. 527-531. Cota: RE-33 Resumo: Sendo que o direito da União Europeia influencia grande parte da ordem jurídica interna dos seus Estados-membros, considera-se pertinente interrogar sobre a forma como este direito é elaborado e como são construídas as posições dos Estados-membros defendidas no Conselho.
Segundo a autora, os países do norte da Europa criaram dispositivos que podem servir de modelo. Nestes países, o controlo parlamentar da acção governamental no que respeita aos assuntos europeus caracteriza-se por um funcionamento notável: as comissões parlamentares competentes têm uma função específica; o seu controle é exercido sobre todos os textos comunitários; os procedimentos seguidos são eficazes e as posições adoptadas vinculam o governo.

DELCAMP, Alain – Les parlements nationaux et l’Union Européenne: de la reconnaissance á l’ engagement. Revue du marché commun et de l’Union européenne. ISSN 0035-2616. Paris. N.º 544 (Jan.
2011), p. 7-12. Cota: RE-33 Resumo: Depois da eleição do Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, os parlamentos nacionais pareceram ficar excluídos da construção europeia. A ideia de serem “transpositores” impotentes duma legislação feita sem eles, poderia ser encarada como um dos símbolos do seu declínio.
A assinatura do Tratado de Lisboa marca o reconhecimento duma necessidade democrática que se impõe: a Europa não se pode fazer sem os povos, deve-se dar uma possibilidade de expressão orgânica àqueles que têm por função primeira representá-los. Valoriza-se, assim, uma cooperação inter-parlamentar pragmática e diversificada, que acompanhe as preocupações da ordem do dia e a organização das assembleias.
Estas novas possibilidades constituem desafios para os parlamentos nacionais e encorajam-nos a reforçar e institucionalizar as estruturas de cooperação existentes. A uma relação vertical de outrora, acrescenta-se uma nova relação horizontal susceptível de encarnar, paralelamente com o Parlamento Europeu, esta dupla legitimidade de que a Europa necessita para responder à sua diversidade e para melhor afirmar a sua unidade.

FRAGA, Ana – Os parlamentos nacionais e a legitimidade da construção europeia. Lisboa: Cosmos, 2001. ISBN 972-762-230-5. Cota: 686/2001 Resumo: Nesta tese de mestrado, a autora procura analisar em que medida é que os parlamentos nacionais podem assegurar a legitimidade da União Europeia, contribuindo para o envolvimento dos cidadãos na construção europeia. Aborda as diferentes concepções de legitimidade da União Europeia, o papel individual dos parlamentos nacionais nas questões europeias e a cooperação entre os parlamentos nacionais e o parlamento europeu, analisando as diferentes instituições e procedimentos utilizados pelos parlamentos nacionais para participar no sistema político da União Europeia.
Conclui que: “(…) a influència dos parlamentos no momento da adopção dos actos comunitários ç essencial. Para além disso, essa intervenção ex ante facilita a intervenção ex post, na medida em que a posterior execução nacional dos actos comunitários está muito condicionada.”

FRAGA, Ana; PAULO, Maria Teresa – A Assembleia da República e a União Europeia. In VARGAS, Ana; VALENTE, Pedro - O Parlamento na prática. Lisboa: Assembleia da República, Divisão de Edições, 2008.
ISBN 978-972-556-457-8. p. 279-300. Cota: 04.21-193/2008.
Resumo: As autoras do artigo fazem uma abordagem ao enquadramento normativo do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus, começando por apresentar uma perspectiva histórica desde a adesão ao Tratado de Maastricht até à convenção para o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
Analisam a aplicação da Lei n.º 43/2006 no parlamento português e apresentam propostas para uma prática mais eficaz, concluindo as autoras que: “Com a nova Lei n.º 43/2006, a Assembleia passa a ter o poder Consultar Diário Original