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74 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Desde logo, a composição da Convenção, foi um reflexo formal da procura de superação do método intergovernamental, dado que do total de 105 membros, 72 representavam membros eleitos por sufrágio universal directo.
No Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, a 29 de Outubro de 2004, o reforço dos Parlamentos nacionais na legitimação do processo europeu é concretizado em duas áreas: no direito à informação e à transparência (maior publicidade e acesso à actividade legislativa das instituições europeias; alargamento do leque de matérias ao espaço de liberdade, segurança e justiça; envio directo da informação pelas instituições europeias, sem ter como intermediário os governos; e maior cooperação interparlamentar) e no controlo da aplicação do princípio da subsidiariedade (sobretudo a previsão do “mecanismo de alerta prçvio”).
O Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, além de recordar que a forma como os parlamentos nacionais exercem o seu controlo sobre a acção dos respectivos governos obedece à organização e à prática constitucionais próprias de cada Estado membro, incentiva a uma maior participação dos parlamentos nacionais nas actividades da UE e ao reforço da sua intervenção nomeadamente sobre os projectos de actos legislativos europeus.
De facto, a principal inovação deste Tratado incide no facto de acolher, pela primeira vez, os parlamentos nacionais no sistema europeu, atribuindo-lhe o papel de velar pela observância do princípio de subsidiariedade sempre que a UE pretenda legislar sobre matérias que não sejam da sua competência exclusiva. A ideia que lhe está subjacente é a de que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, pelo que a União Europeia deverá legislar tão somente e na medida em que dessa forma melhor se atinja o objectivo pretendido.
Este «controlo da subsidiariedade» previsto no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e de proporcionalidade, consubstancia-se na possibilidade dos parlamentos nacionais – num prazo de seis semanas (excepto em casos de urgência) a contar da data de envio de um projecto de acto legislativo europeu – dirigirem um parecer fundamentado aos presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, em que exponham as razões pelas quais consideram que o projecto em questão não obedece ao princípio da subsidiariedade. Acresce ainda a possibilidade de os parlamentos nacionais poderem consultar, nos casos pertinentes, os parlamentos regionais com competências legislativas que, no caso português, são as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. No entanto, esta intervenção dos parlamentos nacionais reduz-se a uma pronúncia quanto à competência para propor o acto e não ao conteúdo do acto.
A principal inovação para os parlamentos nacionais consiste no referido «mecanismo de alerta prévio», considerado um “cartão amarelo” ao processo de tomada de decisão europeu, tendo como último recurso, previsto no Tratado, a possibilidade dos Estados membros (eventualmente a pedido dos respectivos parlamentos nacionais), interporem um recurso junto do Tribunal de Justiça com fundamento em violação, por um acto legislativo europeu, do princípio da subsidiariedade.
Porém, o Tratado viu interrompido o seu processo de ratificação com os resultados negativos dos referendos francês e holandês, tendo o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2005 declarado um período de reflexão sobre o futuro do processo de ratificação. Assim, até à entrada em vigor de um próximo Tratado, aplicaram-se as disposições constantes do Tratado de Nice que não alterou o “Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais”, anexo ao Tratado de Amesterdão.
Em 10 de Maio de 2006, o Presidente da Comissão Europeia, Dr. Durão Barroso, apresentou uma Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho Europeu intitulada «Uma agenda para os cidadãos – Por uma Europa de resultados», na qual introduziu a ideia de uma participação efectiva dos Parlamentos nacionais no processo de decisão europeia através da constituição de um diálogo político informal entre os Parlamentos nacionais e a Comissão Europeia. Esta ideia passou a ser denominada “Iniciativa Barroso” e a partir de 1 de Setembro de 2006 instituiu-se o envio, por parte da Comissão, das suas propostas legislativas e não legislativas directamente para todos os Parlamentos nacionais, convidando-os a reagir, afim de melhorar o processo de elaboração das políticas europeias. Iniciou-se assim um diálogo político entre a Comissão Europeia e os Parlamentos nacionais, no qual estes puderam passar a exprimir as suas posições