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72 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

PAIS, Sofia Oliveira – O Tratado de Lisboa e a renovação das instituições da União Europeia. Cadernos O Direito. Coimbra. N.º 5 (2010), p. 319-350. Cota: RP- 284 Resumo: A autora propõe-se fazer uma breve reflexão crítica sobre as alterações mais significativas introduzidas pelo Tratado de Lisboa, ao nível do funcionamento e competências das instituições da União Europeia. Neste âmbito, aborda ainda a contribuição dos parlamentos nacionais para o bom funcionamento da União Europeia, referindo como tarefa mais importante destes, o facto de “actuarem como vigilantes ex ante do princípio da subsidiariedade, garantindo que as decisões são adoptadas ao nível mais próximo das populações”.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento. Departamento Temático de Política Estrutural e de Coesão - The role of national parliaments in regional policy under the Treaty of Lisbon. [Em linha]: note. Brussels: European Parliament, 2010. [Consult. 17 Nov. 2011]. Referência do Parlamento Europeu: PE 438.580. Disponível em WWW:53> Resumo: O presente artigo refere o impacto do Tratado de Lisboa na política regional comunitária em geral e no papel dos parlamentos nacionais em particular. A introdução de novas disposições diz respeito aos procedimentos legislativos, assim como ao âmbito e ao sistema de governação da política regional.
Apesar de algumas limitações, o impacto político do Tratado de Lisboa pode conduzir a um reforço do reconhecimento dos parlamentos nacionais e europeu no processo de decisão da União Europeia.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE de Madrid, em Maio de 1989, foi decidido convocar a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC) com vista a reunir delegações das CAE dos Parlamentos nacionais e do PE. Ainda nesse ano, mas em Novembro, a COSAC reuniu pela primeira vez em Paris, com o objectivo de debater as questões relativas ao processo de revisão do Tratado de Roma, que resultaria no Tratado de Maastricht. Foi depois decidido convocar-se uma Conferência dos Parlamentos (Assisses) que reuniu 173 representantes dos Parlamentos nacionais e 85 eurodeputados, em Roma, em Novembro de 1990.
A reflexão dos Parlamentos nacionais no seio destas Conferências relativamente à necessidade do seu envolvimento no processo europeu - uma vez que estavam em causa um reforço da União Política com a introdução da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da cooperação na Justiça e Assuntos Internos (JAI) e um reforço da União Económica e Monetária (UEM) com a introdução do Euro como moeda única – foi traduzida na Declaração relativa ao papel dos Parlamentos Nacionais, anexa ao Tratado de Maastricht (1992-1993).
Pela primeira vez, um Tratado continha uma referência expressa ao papel dos Parlamentos nacionais como instituições a ter em consideração no âmbito do processo de decisão europeu. A referida Declaração encorajava uma maior participação dos Parlamentos nacionais em matéria europeia, prevendo que os governos diligenciassem para que os respectivos Parlamentos fossem informados em tempo útil das propostas legislativas da Comissão Europeia, estabelecendo ainda como desejável um reforço dos contactos entre Parlamentos nacionais e Parlamento Europeu. Além desta Declaração, os Parlamentos nacionais eram ainda referidos na Declaração relativa à Conferência dos Parlamentos, que atribuía um poder consultivo aos parlamentos nacionais e ao Parlamento Europeu reunidos em Conferência dos Parlamentos (ou «Assises»). Na verdade, esta experiência das “Assises” resultou posteriormente num fracasso - sobretudo pelo facto do PE ter desempenhado um papel excessivamente dominante, tanto na adopção das regras processuais, como no decurso dos trabalhos como, ainda, na aprovação de uma declaração final a submeter às duas CIG convocadas para a revisão do Tratado, pelo que a Conferência dos Parlamentos, com este formato, não voltou a reunir. Pese embora o insucesso da Conferência dos Parlamentos, a COSAC manteve-se desde 1989, reunindo semestralmente, no país que assegura a presidência do Conselho da UE.
No quadro da CIG para a revisão do Tratado de Maastricht, os Parlamentos nacionais, nas COSAC de Dublin, de Novembro de 1996, e de Haia, de Junho de 1997, insistiram quer na inclusão no novo Tratado de Consultar Diário Original