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73 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

um prazo mínimo de seis semanas entre a apresentação das propostas pela Comissão Europeia e o seu agendamento no Conselho, de forma a permitir a respectiva análise pelos Parlamentos; quer na substituição da referência à Conferência dos Parlamentos (Assises) pela referência à COSAC e ainda na possibilidade desta se pronunciar sobre as actividades legislativas da União.
Ambas as propostas influenciaram o Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais, anexo ao Tratado de Amesterdão. O Protocolo alargou o tipo de documentos a serem enviados aos Parlamentos nacionais, dispondo que a Comissão Europeia deveria enviar “prontamente” aos parlamentos nacionais todos os documentos de consulta (livros brancos, livros verdes e comunicações) e “atempadamente” aos governos, as propostas legislativas para que os parlamentos nacionais as recebessem “em devido tempo”. A imprecisão das expressões citadas substituem o que poderia ter sido o estabelecimento de prazos que balizassem o cumprimento dos procedimentos propostos, como reivindicavam os próprios parlamentos nacionais. O Protocolo fixa, porém, um prazo de seis semanas entre o envio das propostas legislativas e a sua inclusão na agenda do Conselho para tomada de decisão. Neste caso, e apesar de previsto um prazo, esta disposição nunca se aplicou. Ainda assim, esta fórmula negociada em Amesterdão provocou a reacção da COSAC que defendeu que "o prazo de seis semanas previsto (...) dever-se-ia aplicar à totalidade dos textos de natureza legislativa emanados da Comissão Europeia." A segunda parte do Protocolo faz, pela primeira vez, referência à COSAC, consagrando a possibilidade desta enviar contributos não vinculativos, sobretudo em matéria da aplicação do princípio da subsidiariedade, espaço de liberdade, segurança e justiça e dos direitos fundamentais.
Entretanto, no seio das COSAC continuavam a surgir propostas para reforçar o papel dos parlamentos nacionais. Para a CIG 2000, que resultou no Tratado de Nice, a COSAC apresentou uma proposta para alterar a primeira parte do Protocolo sobre o papel dos parlamentos nacionais, no sentido de os documentos de consulta e as propostas legislativas da Comissão Europeia, assim como as medidas a adoptar em sede de PESC e JAI, deverem ser transmitidos pela Comissão Europeia por via electrónica aos parlamentos nacionais desde a sua adopção pelo colégio de comissários; do prazo de seis semanas dever aplicar-se igualmente, com excepção para os casos de urgência, às propostas que visassem adoptar medidas no quadro da JAI e aos projectos de acordos interinstitucionais dos quais o Conselho fosse parte; da observância dum prazo mínimo de quinze dias, ou de uma semana em caso de urgência, entre a última análise de um texto no seio do Conselho dos Representantes Permanentes dos governos em Bruxelas (COREPER) e a decisão do Conselho.
O Tratado de Nice acabou por não contemplar nenhuma das propostas sobre o reforço do papel dos Parlamentos nacionais na UE. No entanto, na sua Declaração sobre o futuro da União (n.º 23), apelava-se a um amplo debate ao qual se deviam associar os representantes dos parlamentos nacionais, sendo este um dos temas da agenda desse debate (os quatro temas da agenda eram: a delimitação das competências entre a União Europeia e os Estados membros, no respeito pelo princípio de subsidiariedade; o estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; a simplificação dos Tratados; e o papel dos parlamentos nacionais na arquitectura europeia). Este “debate mais amplo e aprofundado”, segundo a referida Declaração, precederia a CIG seguinte, desde logo agendada para 2004.
Ainda com o Tratado de Nice em processo de ratificação, no Conselho Europeu de Laeken, em Dezembro de 2001, os chefes de Estado e de Governo foram claros ao afirmar que "Os parlamentos nacionais contribuem igualmente para a legitimação do projecto europeu (...) Deverão estar representados numa nova instituição, a par do Conselho e do Parlamento Europeu? Deverão desempenhar um papel nos domínios da actuação europeia em que o Parlamento Europeu não tem competência? Deverão concentrar-se na repartição de competências entre a União e os Estados membros, por exemplo mediante um controlo prévio da observância do princípio da subsidiariedade?". Para debater todas estas questões e outras, a Declaração de Laeken convocou uma Convenção sobre o futuro da Europa.
Os motivos que levaram o Conselho Europeu a decidir repetir o método da Convenção, já anteriormente utilizado, com sucesso, para a elaboração da Carta dos Direitos Fundamentais, relacionam-se com a dificuldade sentida pelos governos ao tentarem decidir uma reforma institucional profunda na CIG que conduziu a Nice e com a reacção às acusações de que o avanço integracionista seria um produto de elites sem ter em conta os cidadãos. Pretendeu-se, assim, ultrapassar o défice democrático com um método inclusivo que, pretensamente, consideraria a opinião de todos.