O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

1 — A Comissão adotou, em junho de 2011, uma proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-20201: «Um orçamento para a estratégia Europa 2020». Na sua proposta, a Comissão decidiu propor a criação de um novo instrumento integrado para investir nas infraestruturas prioritárias da União Europeia nos sectores dos transportes, da energia e das telecomunicações: o Mecanismo Interligar a Europa (a seguir designado por CEF, Connecting Europe Facility).
2 — A presente proposta de regulamento estabelece, assim, as disposições que regem o CEF.
Baseia-se no trabalho realizado para preparar a revisão do quadro político dos três sectores (transportes, energia e telecomunicações) para o próximo quadro financeiro plurianual (2014-2020).
3 — Em conformidade com o artigo 170.º do TFUE, propõem-se novas orientações em cada sector consonantes com o CEF. Por conseguinte, as orientações revistas para os transportes, a energia e as telecomunicações, por um lado, e o CEF, por outro, formam um pacote regulamentar coerente.
4 — É referido na proposta em análise que as ligações de transportes, as redes elétricas e as redes de banda larga são vitais para o bom funcionamento de uma zona económica integrada e para a sua coesão social e territorial.
Um mercado único verdadeiramente integrado, como indicava o Relatório Monti2, não será possível sem uma ligação fluida entre todas as suas componentes.
5 — É igualmente indicado que os investimentos necessários, que são consideráveis, foram identificados:

— No sector da energia, a proposta de regulamento que estabelece orientações para a implantação das infraestruturas energéticas europeias prioritárias, define 12 corredores e zonas prioritários em matéria de infraestruturas, quatro para cada sector, para o transporte de eletricidade e gás, assim como a implantação de redes elétricas inteligentes, de autoestradas da eletricidade e redes transfronteiras de dióxido de carbono; — No sector dos transportes, foi definida uma rede «nuclear», utilizando um método de planeamento paneuropeu. Essa rede principal, composta por corredores que transportam o tráfego de mercadorias e passageiros de forma altamente eficiente e com fraca produção de emissões, faz uma utilização intensiva da infraestrutura existente. Com a construção dos elos em falta e a redução dos estrangulamentos, e através da utilização de serviços mais eficientes nas combinações multimodais, a rede suportará o grosso dos fluxos de transporte no mercado único; — Para as redes de telecomunicações, a eliminação dos estrangulamentos (digitais) que impedem a conclusão do mercado único digital é um objetivo primordial. Para isso, é necessário melhorar toda a rede de banda larga e estabelecer plataformas de infraestruturas de serviços digitais que permitam a implantação digital coerente de serviços públicos europeus.

6 — Assim, a proposta da Comissão quanto à incidência orçamental para o próximo quadro financeiro plurianual inclui uma proposta de 50 000 milhões de euros para o período de 2014-2020, dos quais:

a) CEF: 40 000 milhões de euros: Energia: 9 100 milhões; Transportes: 21 700 milhões; Telecomunicações/serviços digitais; 9 200 milhões.
1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Um orçamento para a estratégia Europa 2020», COM(2011) 500 Final de 29 de junho de 2011 2 «Uma nova estratégia para o mercado único – ao serviço da economia e da sociedade europeias».
Relatório apresentado por Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia, 9 de maio de 2010, pp. 64-65.