O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

———

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1217/2009 DO CONSELHO QUE CRIA UMA REDE DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA AGRÍCOLA SOBRE OS RENDIMENTOS E A ECONOMIA DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS NA COMUNIDADE EUROPEIA — COM(2011) 855

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I – Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia [COM(2011) 855].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos 1 – A presente proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO altera o Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia.
2 – O Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho1 confere à Comissão poderes para executar determinadas disposições nele previstas.
3 – Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes conferidos à Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.º 1217/2009 devem ser alinhados com os artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 4 – A fim de completar ou alterar certos elementos não essenciais do Regulamento (CE) n.º 1217/2009, deve ser delegado à Comissão o poder de adotar atos, em conformidade com o artigo 290.º do Tratado, no que respeita à elaboração da lista das circunscrições por Estado-membro, à determinação do limiar relativo à dimensão económica e ao número de explorações contabilísticas por circunscrição, à adoção de regras suplementares sobre a qualificação das explorações contabilísticas, à fixação do conteúdo suplementar do plano de seleção das explorações contabilísticas, à adoção de regras suplementares relativas às atividades 1 JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.