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6 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES — Conclusão do primeiro Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Orientações para as políticas nacionais em 2011 [COM(2011) 400].
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, que não se pronunciaram sobre a mesma.

Parte II — Considerandos Em janeiro de 2011 foi lançado o Semestre Europeu, tendo por base a Análise Anual do Crescimento, apresentando o ponto de vista da Comissão Europeia relativamente aos desafios socioeconómicos fundamentais da UE, e ainda o Relatório Conjunto sobre o Emprego. De acordo com a Comissão Europeia, esta nova forma de governação, desde que submetida à decisão conjunta das orientações políticas fundamentais, e ao seguimento a dar às recomendações do Conselho por parte dos Estados-membros, poderá apoiar a tomada de decisões políticas de uma forma integrada, transparente e atempada, tanto ao nível da UE como a nível nacional.
Com base nestes dois documentos e na discussão e aprovação dos mesmos no Conselho Europeu da Primavera, foi solicitado aos Estados-membros a apresentação, até ao final de abril, dos respetivos Programas de Estabilidade (membros da zona euro) ou de Convergência (restantes Estados-membros), relativos à situação das suas finanças públicas, e os Programas Nacionais de Reforma, relativos às medidas políticas fundamentais para sustentar o crescimento e o emprego e à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
De salientar que Portugal não apresentou formalmente programa de estabilidade, uma vez que as suas prioridades políticas serão debatidas no contexto do acompanhamento do seu programa de assistência internacional. Também de referir que a maior parte dos membros do Euro + apresentou compromissos específicos no âmbito do Pacto.
Deste modo, a presente iniciativa da Comissão Europeia apresenta a sua avaliação global sobre os programas apresentados pelos Estados-membros, bem como uma série de recomendações específicas por país, a serem adotadas pelo Conselho Europeu.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica A base jurídica da presente proposta baseia-se no artigo 121.°, n.º 2, e no artigo 148.°, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

b) Do conteúdo da iniciativa A Comunicação da Comissão avalia os programas apresentados pelos Estados-membros no âmbito do primeiro exercício do Semestre Europeu, tendo em consideração as orientações da Análise Anual do Crescimento, bem como os objetivos estratégicos da Estratégia Europa 2020. Com base nas recomendações da Comissão, o Conselho Europeu emite as suas orientações gerais para as políticas dos Estados-membros, tanto ao nível económico, como para as que resultam da implementação da Estratégia EU 2020.
Reconhecendo que os Estados-membros apresentaram programas que visam contribuir para enfrentar os desafios orçamentais e para aplicar reformas ambiciosas a nível nacional, a Comissão Europeia expressa dúvidas relativamente ao cumprimento dos objetivos da EU até 2020, ou seja, de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo se se continuar ao mesmo ritmo e se não se reforçar os esforços coletivos.
De uma forma mais detalhada, a UE encontra-se na boa via para atingir os objetivos em matéria de redução de emissões, energias renováveis e abandono escolar precoce, não se podendo ter uma opinião tão otimista no que diz respeito aos objetivos nos domínios do emprego, da investigação e desenvolvimento, da eficiência energética, do ensino superior e da pobreza.
Esta é uma análise preocupante, dado que os Estados-membros enfrentam cada vez mais desafios muito exigentes, não só em matéria de resposta à crise da divida soberana, mas também relativamente ao