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9 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

7) A maior percentagem de pedidos, a saber, 17,95 %, provém de pessoas ou organismos estabelecidos na Bélgica, uma proporção quase igual de pedidos (16,62 %) é originária da Alemanha. Nenhum dos outros Estados-membros ultrapassou 10 % dos pedidos; 8) Em 2010, o Provedor de Justiça deu por encerrados os seguintes 23 processos de queixa contra o tratamento dado pela Comissão a pedidos de acesso a documentos; 9) Dez anos após a adoção do regulamento, a sua aplicação conduziu a uma prática administrativa consolidada no que diz respeito ao direito de acesso dos cidadãos aos documentos da Comissão. Com base na jurisprudência, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral têm contribuído significativamente para essa consolidação. Por conseguinte, a Comissão continua convicta de que a revisão do Regulamento deve basearse nos resultados obtidos nos últimos dez anos.

Parte III — Conclusões Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus tomou conhecimento do RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2010 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão [COM(2011) 492].

Parte IV — Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Porque se trata de um documento de trabalho dos serviços da Comissão não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte V — Anexo Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2012.
O Deputado autor do parecer, José Lino Ramos — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexo Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao ―Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da Repõblica no àmbito do processo de construção da União Europeia‖, remeteu á Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para conhecimento ou emissão de parecer, a COM(2011) 492 final.
Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não compete à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

II — Breve análise A COM(2011) 492 final refere-se ao Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2010 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.