O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha — Proteger as Crianças no Mundo Digital [COM(2011) 556].

Parte IV — Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa não tem carácter legislativo, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte V — Anexo Relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2012.
O Deputado autor do parecer, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexo I

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao ―Acompanhamento, apreciação e pronõncia pela Assembleia da Repõblica no àmbito do processo de construção da União Europeia‖, remeteu á Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para conhecimento ou emissão de parecer, a COM(2011) 556 final, a qual veio acompanhada de um documento de trabalho, a SEC (2011) 1043 final.
Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

II — Breve análise A COM(2011) 556 final refere-se ao Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de Setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha – PROTEGER AS CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL.
Esta iniciativa analisa a aplicação e eficácia nos Estados-membros das medidas especificadas nas recomendações de 1998 e 2006, cujo objetivo era tornar os Estados-membros e as indústrias conscientes dos novos desafios no campo da proteção dos menores nos meios de comunicação eletrónicos, em particular os decorrentes da adesão aos serviços em linha e da sua crescente importância.