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15 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

audiovisuais e de informação em linha — PROTEGER AS CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL, bem como do documento que a acompanha, a SEC(2011) 1043 final; b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2011.
A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo II

Relatório da Comissão Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice I – NOTA INTRODUTÓRIA II – CARÁCTER NÃO LEGISLATIVO DO RELATÓRIO III – ANÁLISE IV – CONCLUSÕES

I — Nota introdutória A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, referente ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da Repõblica, no àmbito do processo de construção da UE, remeteu o ―RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha - PROTEGER AS CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL [COM(2011) 556].‖ (doravante, ―Relatório COM 556‖), à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência1.
O teor e a natureza do Relatório COM 556 não justificam, no entendimento do autor do presente relatório, a emissão de qualquer parecer porquanto, como melhor se evidenciará adiante, não estamos perante uma iniciativa legislativa, não havendo por isso que apreciar o cumprimento dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade.
No entanto, a verdade é que o Relatório COM 556 versa sobre matérias de relevo que se encontram no âmbito da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, razão pela qual, aliás, esta Comissão entendeu analisar o Relatório COM 556.
Consequentemente, proceder-se-á, no presente Relatório, à análise dos aspetos que, dentro do âmbito de competências da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, se revelem de particular interesse.

II — Carácter não legislativo do relatório COM 556
Do objecto do Relatório COM 556 O carácter não legislativo do Relatório COM 556 é desde logo evidenciado pela sua própria identificação uma vez que este versa sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de Setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de 1 O Relatório está disponível no seguinte endereço eletrónico: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0556:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original