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11 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DE 24 DE SETEMBRO DE 1998 RELATIVA À PROTEÇÃO DOS MENORES E DA DIGNIDADE HUMANA E DA RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 20 DE DEZEMBRO 2006 RELATIVA À PROTEÇÃO DOS MENORES E DA DIGNIDADE HUMANA E AO DIREITO DE RESPOSTA EM RELAÇÃO À COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA EUROPEIA DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E DE INFORMAÇÃO EM LINHA – PROTEGER AS CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL — COM(2011) 556

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha — Proteger as Crianças no Mundo Digital [COM(2011) 556].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação, atento o seu objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os relatórios que se anexam ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos Esta iniciativa analisa a aplicação e eficácia nos Estados-membros das medidas especificadas nas recomendações de 1998 e 2006, cujo objetivo era tornar os Estados-membros e as indústrias conscientes dos novos desafios no campo da proteção dos menores nos meios de comunicação eletrónicos, em particular os decorrentes da adesão aos serviços em linha e da sua crescente importância.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Uma vez que a iniciativa em análise não tem carácter legislativo, não existe lugar à apreciação do princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa Assistimos a uma evolução extremamente rápida e constante dos modos de utilização dos meios de comunicação pelos consumidores e, em particular, pelos menores, que cada vez mais os utilizam através de aparelhos móveis, nomeadamente para jogos de vídeo (em linha), existindo uma oferta cada vez maior de serviços a pedido na Internet. As redes sociais, um fenómeno novo desde a última recomendação, ganharam uma importância enorme quer para os utilizadores individuais quer para a sociedade em geral. É provável que assistamos a outras mudanças difíceis de imaginar neste momento. Estes novos desenvolvimentos oferecem muitas possibilidades aos mais novos, mas suscitam alguns problemas no que respeita à sua proteção, tendo em conta que os pais têm muitas vezes dificuldades em exercer as suas responsabilidades relativamente aos