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14 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Segundo o relatório:
O nível da resolução do problema dos conteúdos ilegais ou prejudiciais ainda varia significativamente, e, embora os Estados-membros estejam a realizar esforços nesse sentido, uma monitorização constante mostra-se conveniente; A generalização das linhas diretas e a sua ligação em rede são encorajadoras, mas insuficientes, tornando-se imperioso divulgá-las, melhorar o seu funcionamento, e monitorizá-las; Os Fornecedores de Serviços da Internet (FSI) são encorajados a ser mais ativos na proteção dos menores, assumindo compromissos nesse sentido, devendo ainda ser mais generalizada a aplicação de códigos de conduta, a elaborar com uma participação acrescida dos consumidores; A expansão das redes sociais inibe que os sistemas de controlo dos operadores cubram de modo eficaz e coerente todos os potenciais riscos, não se encontrando generalizada a utilização de parâmetros predefinidos de proteção da privacidade para as crianças que se inscrevem nas redes sociais em linha; O reforço da cooperação e a harmonização da proteção contra os conteúdos problemáticos na Internet é desejável para os Estados-membros, embora alguns considerem mais realista a abordagem ao nível europeu do que a implicação de países terceiros, onde, todavia, têm origem a maior parte desses conteúdos. A integração da literacia mediática e da sensibilização nas escolas é positiva, embora a cobertura universal de todas as crianças e pais e a coerência entre as diversas escolas e Estados-membros, continuem a constituir problemas que urge resolver; Sendo possível melhorar os sistemas de classificação etária e de categorização de conteúdos dos Estados-membros, e existindo também sistemas técnicos importantes no conjunto das medidas, é imperioso refletir sobre sistemas inovadores que possam ter uma utilização mais generalizada; Existem várias medidas no domínio dos serviços de comunicação social audiovisual que refletem as distinções da respetiva Diretiva, mas também a dificuldade em encontrar respostas políticas consensuais para este desafio, parecendo mal adaptadas à Internet e a outros serviços de comunicação social audiovisual a pedido as soluções desenvolvidas para a radiodifusão linear/televisiva; Os Estados-membros consideram que os sistemas de classificação etária (ex. PEGI) para os jogos de vídeo funcionam bem, embora com alguns problemas que tornam conveniente a intensificação das medidas de sensibilização; A introdução do direito de resposta para todos os meios de comunicação em linha nos Estadosmembros é incoerente e varia consoante o meio de comunicação em linha, existindo margem para a melhoria da eficácia dos sistemas instaurados.

O relatório conclui que ―todos os Estados-membros estão conscientes dos desafios colocados à proteção dos menores em linha e cada vez mais se esforçam para lhes dar resposta‖ e que ―as novas medidas a tomar a nível da Europa se podem basear nas melhores práticas dos Estados-membros e atingir economias de escala para o sector das TIC, ajudando as crianças a, em segurança, tirar partido do mundo digital em constante evolução‖.

III — Conclusão Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: a) Tomar conhecimento da COM(2011) 556 final — RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de Setembro de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro 2006 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços Consultar Diário Original