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10 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Deste relatório, elaborado ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, importa destacar os seguintes dados: Em 2010, foram lançados 18.661 novos documentos ao registo de documentos da Comissão, dos quais 2088 são COM; O sítio Web ―Transparência e Aceso aos Documentos‖, acessível no servidor Europa, teve 48.557 visitantes; Registou-se um aumento de 21% do número de pedidos iniciais apresentados (6127 pedidos em comparação com 5055 em 2009), tendo sido satisfeitos na íntegra 5.034 pedidos (82,16%), concedido acesso parcial em 329 pedidos (5,37%) e recusados 764 pedidos (12,47%); Os dois principais motivos de recusa de pedidos iniciais continuam a ser a proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria (26,63%) e a proteção do processo decisório da Comissão (16,80%); A política da concorrência surge em 1.º lugar na lista dos domínios de interesse com 9,07% dos pedidos iniciais, seguido da Justiça e Assuntos Internos (8,38%); As principais categorias de requerentes continuam a ser o meio académico, representando 23,24% dos pedidos iniciais, as sociedades de advogados com 10,69% e a sociedade civil (ONG e grupos de interesse) com 8,18% do total de pedidos; Quanto à repartição geográfica dos pedidos iniciais, 17,95% provêm de pessoas ou organismos estabelecidos na Bélgica e 16,62% são originários da Alemanha. Nenhum dos outros Estadosmembros ultrapassou 10% dos pedidos; O número de decisões sobre o mérito dos pedidos confirmativos tomadas em 2010 manteve-se estável: 122 decisões contra 120 em 2009. Em 2010 entraram 181 pedidos confirmativos contra 140 em 2009; Em 2010, o Provedor de Justiça deu por encerrados 23 processos de queixa contra o tratamento dado pela Comissão a pedidos de acesso a documentos, dos quais apenas 13 com uma observação crítica e/ou outras observações, e deu início a 22 novas investigações; O ano de 2010 foi um ano marcado por grandes desenvolvimentos no que se refere a nova jurisprudência: o Tribunal de Justiça proferiu quatro acórdãos que proporcionaram clarificações importantes relativamente à interpretação de aspetos materiais e processuais do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e o Tribunal Geral proferiu cinco acórdãos relativamente a decisões da Comissão.
Foram interpostos 14 novos recursos contra decisões da Comissão em aplicação do Regulamento e interpostos três novos recursos perante o Tribunal de Justiça contra Acórdãos do Tribunal Geral. O Relatório conclui que ―em 2010 voltou a registar-se um aumento significativo do número de pedidos de acesso‖ e que ―dez anos após a adoção do regulamento, a sua aplicação conduziu a uma prática administrativa consolidada no que diz respeito ao direito de acesso dos cidadãos aos documentos da Comissão‖.

III — Conclusão Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: a) Tomar conhecimento da COM(2011) 492 final refere-se ao Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2010 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de São Bento, 4 de novembro de 2011.
A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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