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8 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO EM 2010 DO REGULAMENTO (CE) N.º 1049/2001 RELATIVO AO ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO — COM(2011) 492

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2010 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão [COM(2011) 492].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a Comissão apresentou, em 21 de março de 2011, uma nova proposta, com vista a adaptar o Regulamento n.º 1049/2001 às exigências do Tratado de Lisboa. A proposta destina-se a alargar o âmbito de aplicação institucional do regulamento a todas as instituições, órgãos e organismos da União Europeia, com algumas restrições no que se refere ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Banco Central Europeu e ao Banco Europeu de Investimento, em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, da versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: a) Do Princípio da Subsidiariedade Uma vez que a iniciativa não tem carácter legislativo, não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa Do presente Relatório, cumpre destacar os seguintes pontos: 1) Em 2010, foram acrescentados 18 661 novos documentos ao registo de documentos da Comissão; 2) O sítio Web ―Transparência e Acesso aos Documentos», acessível no servidor EUROPA, teve 48.557 visitantes; 3) Registou-se, em 2010, um aumento significativo do número de pedidos iniciais apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 (6 127 pedidos em comparação com 5 055 em 2009, ou seja, um aumento de 21 %); 4) O número de pedidos confirmativos recebidos passou de 140 em 2009 para 181 em 2010; 5) A política de concorrência vem em primeiro lugar na lista dos domínios de interesse, com 9,07 % dos pedidos iniciais, seguida de perto por outros domínios de intervenção importantes da UE, tais como a justiça e assuntos internos, os transportes e energia, o mercado interno, a fiscalidade e união aduaneira, a saúde e consumidores, o ambiente e a política empresarial; 6) As principais categorias de requerentes continuam a ser o meio académico, representando 23,24 % dos pedidos iniciais, as sociedades de advogados com 10,69 % e a sociedade civil (ONG e grupos de interesse) com 8,18 % do número total de pedidos. O perfil socioprofissional não é definido para 32,68 % dos pedidos;