O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 113 | 3 de Março de 2012

Petições: A Petição n.º 19/XII — Solicitam a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas — , com 4517 assinaturas, encontra-se agendada para discussão em Plenário, conjuntamente com a presente iniciativa legislativa, para a sessão do próximo dia 2 de fevereiro de 2012.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Não obstante os próprios proponentes referirem, na exposição motivos, que a presente iniciativa legislativa decorre da Petição n.º 19/XII, a qual foi promovida e entregue por uma associação profissional de militares, recorde-se que, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto (Lei do direito de associação profissional dos militares), as associações de militares legalmente constituídas têm o direito de «Ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados».

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Não sendo possível antecipar que consequências concretas poderão resultar da aprovação da iniciativa em análise, chama-se a atenção para a eventualidade de a amnistia proposta poder vir a implicar progressões e/ou promoções dos militares abrangidos, com os consequentes encargos para o Orçamento do Estado.
Desta forma, sugere-se que, a ser aprovada, a iniciativa passe a prever que apenas produz efeitos patrimoniais com o Orçamento do Estado seguinte ao da sua entrada em vigor, assim se assegurando a não violação da designada «lei-travão».

——— PROPOSTA DE LEI N.º 40/XII (1.ª) (APROVA AS REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 — Nota introdutória

A proposta de lei n.º 40/XII (1.ª), que deu entrada na Assembleia da República a 3 de janeiro de 2012, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 13 de janeiro, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva discussão e votação na especialidade.
No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa na especialidade, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (cujo registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página internet da Comissão1): 1 http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/5COFAP/Paginas/Audicoes.aspx.