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7 | II Série A - Número: 113 | 3 de Março de 2012

4 — Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que os projetos de lei n.º 134/XII (1.ª), do BE, n.º 147/XII (1.ª); de Os Verdes, e n.º 153/XII (1.ª), do PCP, estão em condições regimentais e legais de subir ao Plenário da Assembleia da República para serem discutidos e votados.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Arménio Santos — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 134/XII (1.ª), do BE Amnistia para infrações disciplinares cometidas com a intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças Armadas.
Data de admissão: 10 de janeiro de 2012 Comissão de Defesa Nacional (3.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria João Godinho (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) Data: 25 de janeiro de 2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar um projeto de lei com o objetivo de amnistiar as infrações disciplinares cometidas com a intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças Armadas.
Os proponentes referem na exposição de motivos que tiveram para o efeito em consideração a Petição n.º 19/XII — Solicitam a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas — e o anteprojeto de lei que a acompanhava, de teor semelhante à iniciativa sub judice.
Consideram os proponentes ser «de elementar justiça» que os militares que lutaram pelo reconhecimento do direito a criar associações profissionais de militares sejam amnistiados pelas infrações disciplinares que tenham cometido para consagrar esse direito, referindo que, para tal acontecer, «houve, como se diz na petição, uma prolongada e penosa luta que os militares se viram obrigados a levar a cabo».
O projeto de lei sub judice é composto por cinco artigos, respeitantes aos seguintes aspetos: objeto da iniciativa, amnistia (delimitação das infrações abrangidas), integração dos amnistiados na categoria ou situação que lhes caberia se não tivessem sido alvo de processo disciplinar, registos das infrações (cancelamento e eliminação) e entrada em vigor.

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