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28 | II Série A - Número: 113 | 3 de Março de 2012

Proposta de alteração apresentada pelo BE

O Bloco de Esquerda tem recorrentemente criticado a forma como muitos orçamentos de entidades públicas são realizados. A contínua sobre-orçamentação de receitas para permitir a orçamentação de despesas para as quais não existe cabimento efetivo é uma das realidades que merece maior reprovação.
Esta prática retira espaço à fiscalização democrática e cria opacidade na gestão de dinheiros públicos. Assim, é com alguma propriedade que o Bloco de Esquerda aborda a temática dos pagamentos em atraso na Administração Pública, sempre tendo defendido a transparência nas contas públicas e a responsabilização política no respeito pelos compromissos assumidos.
A proposta de lei apresentada pelo Governo, reconhecendo os problemas existentes, torna-se ineficaz na resolução dos pagamentos em atraso e cria dificuldades na ação diária de serviços essenciais aos portugueses, como é o caso do sector da saúde. Como foi reconhecido nas diversas audições realizadas no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, esta lei revela-se desadequada na sua aplicação ao sector da saúde ou aos apoios sociais.
Por outro lado, cria uma situação de ingerência naquelas que são as competências dos órgãos de poder local, revelando um profundo desconhecimento do modelo de gestão de autarquias e entidades locais.
A título de exemplo, a proposta acima mencionada determina que a assunção de novos compromissos não poderá ser efetuada a não ser que seja confirmada a existência de receitas efetivas nos três meses seguintes.
Nas palavras da própria Associação Nacional de Municípios, «A análise da assunção de compromissos em função da receita, numa base trimestral, levaria à impossibilidade de os municípios funcionarem no primeiro e terceiro trimestres do ano, uma vez que a principal receita (cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis) apenas é cobrada no segundo e quatro trimestres».
Adicionalmente, a instituição em forma lei de um limitação da assunção de compromissos às receitas previstas no curto prazo impedirá quaisquer organismos de gerir os seus orçamentos com base em critérios que não os financeiros de curto prazo. A gestão contra cíclica dos orçamentos, bem como a capacidade de endividamento em situações de emergência social, deixam de ser opções.
Torna-se importante clarificar que Bloco de Esquerda apoia e defende medidas que vão de encontro à promoção da sustentabilidade financeira das entidades públicas no longo prazo, a listagem e auditoria de dívidas anteriores, bem como o estabelecimento de regras que permitam uma maior transparência na assunção dos compromissos financeiros do Estado (sem sentido lato). As propostas de alteração do Bloco de Esquerda reforçam esta visão.
O Bloco de Esquerda apresenta o seguinte conjunto de princípios enquanto propostas de alteração na especialidade:

— Respeito pelas competências atribuídas pela Constituição e pela lei aos órgãos de soberania com caráter eletivo; — Consideração do princípio constitucional da anuidade dos orçamentos; — Respeito pela formulação elaborada na Lei de Enquadramento Orçamental no que diz respeito às responsabilidades sectoriais na Administração Pública, exigindo o envolvimento do Ministério da tutela para além do Ministério das Finanças; — Criação de planos de saneamento financeiro para regularização dos pagamentos em atraso; — Capacidade e celeridade de resposta a ocorrências excecionais; — Alargamento do período de início de aplicação da lei (50 dias), permitindo o ajustamento das entidades públicas às novas regras.

Com estas propostas de alteração o Bloco de Esquerda previne o previsível garrote que iria atingir as administrações públicas e defende os direitos e as legítimas expectativas dos portugueses em serviços públicos fundamentais.
São as seguintes as propostas de alteração: