O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Por último, importa sublinhar que a prosperidade futura do continente europeu dependerá da capacidade de todas as suas regiões se manterem integradas e competitivas na economia mundial sendo para tal essencial a existência de sistemas de transporte eficazes.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV – Anexo Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2012 O Deputado Autor do Parecer, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – Objetivo da iniciativa 2 – Principais aspetos 3 – Princípio da subsidiariedade PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transporte – COM (2011) 650, de 19.10.2011, foi enviada à Comissão de Economia, Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II – Considerandos

1 Objetivo da iniciativa O principal objetivo da iniciativa é a definição das orientações para o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de transportes – RTE-T- completa e integrada, constituída por infraestruturas para o transporte aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo e rodoviário, que abranja todos os Estados-membros e regiões e sirva de base para o desenvolvimento equilibrado de todos os modos de transporte, com vista a poder tirar proveito das respectivas vantagens, maximizando, assim, o valor acrescentado da rede para a Europa.