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8 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Dezembro de 2010, a Comissão lançará um diálogo com o Kosovo em matéria de vistos no final do ano. A UE intensificou a sua cooperação com a Turquia sobre as questões de vistos e a Comissão deu início a um diálogo com este país em matéria de vistos, mobilidade e migrações e fixará etapas concretas que a Turquia deverá franquear tendo em vista uma futura liberalização do regime de vistos. Na sequência da crise económica mundial, os países do alargamento entraram agora na via da recuperação económica, mas a ritmos diferentes: A economia turca saiu reforçada da crise e o crescimento da Turquia continua a ser notável. Contudo, os países do alargamento vêem-se confrontados com importantes desafios. O desemprego permanece elevado e continua a aumentar na maior parte dos países. A consolidação orçamental, as reformas estruturais e a melhoria do enquadramento das empresas, nomeadamente através de um reforço do Estado de direito e de uma reforma de mercado de trabalho, constituem prioridades importantes para garantir um relançamento sustentável e atingir um crescimento inclusivo. Neste contexto, a Comissão convida os países do alargamento a subscreverem os objetivos da Estratégia Europa 2020, enquanto alicerce para as suas reformas. Em Dezembro de 2011, a Comissão apresentou o quadro para a concessão da assistência financeira de pré-adesão ao abrigo do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, baseando-se na experiência positiva retirada do instrumento atual.
Com base nesta experiência, a Comissão reforçará a ligação entre a assistência financeira e as prioridades definidas na estratégia de alargamento, sublinhando o desenvolvimento socioeconómico, aumentando a flexibilidade da assistência e simplificando os seus procedimentos. O apoio da opinião pública é capital para o êxito da política de alargamento. As autoridades dos Estados-membros e dos países do alargamento à escala nacional, regional e local têm, relativamente a este aspeto, um papel fundamental a desempenhar no âmbito dos esforços de informação e de comunicação. A Comissão incentiva o desenvolvimento de uma sociedade civil ativa, enquanto elemento essencial da democracia, e que facilita igualmente um debate informado em matçria de alargamento da EU‖.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento, em causa, uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, António Rodrigues — Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

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