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7 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012
―O alargamento tem por objetivo alargar a zona de paz, de estabilidade, de democracia e de prosperidade da UE.
O alargamento beneficia a UE no seu conjunto, permitindo-lhe estar em melhores condições para fazer face aos grandes problemas que se colocam à escala mundial. Com a conclusão das negociações de adesão com a Croácia em Junho último, o processo de alargamento da União Europeia entrou numa nova fase. A política de alargamento demonstrou ser um poderoso instrumento de transformação da sociedade. Os países que já aderiram à UE e os que estão em vias de aderir procederam a profundas alterações graças às reformas democráticas e económicas impulsionadas pela adesão. O desenvolvimento registado pela Croácia desde que se empenhou na via da adesão é uma nova confirmação deste poder de transformação da UE. No quadro da sua política de alargamento, que se baseia no consenso renovado que o Conselho Europeu aprovou em Dezembro de 2006, a UE estabelece condições rigorosas e segue com uma atenção reforçada os progressos realizados pelos países candidatos, o que se traduz, nestes últimos, por um nível elevado de preparação, que servirá tanto os seus interesses como os da UE.
A experiência adquirida durante as negociações com a Croácia será aproveitada para as negociações em curso e futuras. Para o efeito, a Comissão irá propor uma nova abordagem no que diz respeito às questões ligadas ao sistema judiciário e aos direitos fundamentais e à justiça e segurança. Para intensificar as reformas nos países do alargamento, é necessário um processo de alargamento credível, que dê uma perspetiva de adesão clara baseada em condições rigorosas e que apresente aos cidadãos desses países resultados concretos logo na fase do processo de adesão à UE. As condições estabelecidas no caminho rumo à UE são incentivos poderosos que encorajam os países em causa a lançarem reformas difíceis. São igualmente essenciais para que os Estadosmembros deem o seu apoio ao processo de alargamento. O êxito do percurso europeu da Croácia mostra aos outros países do alargamento a via a seguir. Com a entrada na UE do primeiro país dos Balcãs Ocidentais, o futuro europeu da região está a tornar-se uma realidade. O reforço do Estado de direito continua a ser um desafio importante para a maior parte dos países do alargamento e constitui uma condição essencial na via da adesão à UE. A Comissão continua a dar prioridade à reforma do sistema judiciário e da administração pública, bem como à luta contra a criminalidade organizada e a corrupção, nomeadamente através de um acompanhamento periódico, de diálogos estruturados, de avaliações pelos pares, do desenvolvimento institucional, da geminação e da assistência financeira. Em certos países do alargamento, a situação degradou-se no domínio da liberdade de expressão. É essencial que os países do alargamento garantam a abertura e o pluralismo dos seus meios de comunicação social para permitir um jornalismo crítico e independente. A Comissão acompanhará com muita atenção a evolução da situação neste domínio e integrará estas questões nas negociações de adesão, nomeadamente no capítulo consagrado ao sistema judiciário e aos direitos fundamentais. A cooperação regional, que é o fundamento da reconciliação e da integração na UE, continua a ser um elemento essencial do processo de estabilização e de associação. As questões bilaterais devem ser resolvidas o mais rapidamente possível pelas partes em causa, que devem demonstrar determinação e espírito de boa vizinhança, tendo simultaneamente em conta os interesses gerais da UE, e o objetivo evitar a paralisação do processo de adesão. A liberalização do regime de vistos reveste-se da maior importância para os cidadãos de todos os países do alargamento que pretendem viajar para a UE.
A liberalização do regime de vistos, que se insere no processo de adesão, continuou a progredir com a supressão, em Dezembro de 2010, da obrigação de visto para os cidadãos da Bósnia e Herzegovina e da Albânia, depois de ambos os países terem satisfeito as condições estabelecidas. Tendo em conta os progressos realizados pelo Kosovo em matéria de readmissão e reintegração dos refugiados que regressam ao seu país e em conformidade com as conclusões do Conselho de Consultar Diário Original