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10 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012
A Sérvia participa num diálogo económico com a Comissão e os Estados-membros da UE. Neste contexto, a Sérvia apresentou em Janeiro de 2011 uma atualização do seu Programa económico e orçamental anual (PEO). O Conselho concedeu, após consulta do Parlamento Europeu, a liberalização de vistos aos cidadãos sérvios que viajem para o espaço Schengen, a partir de 19 de Dezembro de 2009. Esta decisão baseou-se nos progressos significativos realizados em áreas da justiça, liberdade e segurança e no cumprimento das condições específicas estabelecidas no roteiro para a liberalização dos vistos. A Sérvia assinou o Tratado que institui a Comunidade da Energia em Outubro de 2005 e o Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu (ECAA) em Junho de 2006. Em Outubro de 2008, o Governo da Sérvia adotou o seu Programa Nacional para a integração na União Europeia para o período 2008-2012. A Sérvia tem recebido assistência financeira da UE desde 2001. Globalmente, entre 2001 e 2011, a UE aprovou um montante superior a 2 mil milhões de EUR a favor da Sérvia sob a forma de subvenções e 5,8 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos a uma taxa reduzida. A Sérvia participa plenamente em certos programas da UE ao abrigo das Perspetivas Financeiras 2007-2013: o 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, o PROGRESS, o Programa para a Competitividade e a Inovação, o Programa de apoio à política das tecnologias da informação e das comunicações, o Programa «Cultura» e também os Programas Alfândegas e Fiscalis.

6 – Na presente iniciativa, a Comissão analisa o pedido da Sérvia com base na capacidade do país para cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, bem como as condições do Processo de Estabilização e de Associação.
Os resultados obtidos pela Sérvia no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Acordo de Estabilização e de Associação e do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas, são igualmente analisados.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento, em causa, uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa 1 – É mencionado na iniciativa em apreço que tendo em conta as reformas substanciais realizadas nos últimos anos, a Sérvia progrediu consideravelmente no sentido do cumprimento dos critérios políticos relacionados com a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias, estabelecidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como as condições do Processo de Estabilização e de Associação.
2 – A Sérvia dispõe de um quadro constitucional, legislativo e institucional abrangente, que corresponde, globalmente, aos patrões europeus e internacionais. O Parlamento tornou-se mais eficaz na sua atividade legislativa durante a presente legislatura.
3 – O quadro jurídico e institucional para o Estado de direito é lato, nomeadamente nos domínios da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, em que foram já obtidos resultados iniciais. O quadro jurídico para a proteção dos direitos humanos e das minorias está bastante desenvolvido e começou a ser aplicado. A Sérvia atingiu um nível plenamente satisfatório na sua cooperação com o TPIJ, tendo vindo a desempenhar um papel cada vez mais ativo na promoção da reconciliação na região.
4 – A Sérvia acordou e participou num processo de diálogo com o Kosovo, a fim de facilitar as vidas das populações e que conduziu a vários acordos (livre circulação das pessoas e das mercadorias, registo civil e cadastro), tendo tomado as primeiras medidas para a sua aplicação.


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