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14 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Parte V – Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte VI – Anexo Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012 O Deputado Autor do Parecer, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

Parte I – Nota Introdutória

1. Nota Preliminar Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Diretiva relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas [COM(2011)778] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

2. Procedimento adotado Em 9 de dezembro de 2011, a suprarreferida proposta foi distribuída na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo sido nomeada relatora a Deputada Sónia Fertuzinhos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II – Considerandos 1. Objetivo da iniciativa As medidas adotadas tanto na Europa como em outras partes do mundo imediatamente após a crise financeira centraram-se essencialmente na necessidade urgente de estabilizar o sistema financeiro. Ao passo que o papel desempenhado pelos bancos, pelos fundos de cobertura de risco, pelas agências de notação de risco, pelas autoridades de supervisão ou pelos bancos centrais foi questionado e analisado em profundidade em muitas ocasiões, o papel assumido durante a crise pelos auditores pouca ou nenhuma atenção mereceu.
Atendendo às avultadas perdas registadas por um elevado número de bancos entre 2007 e 2009, tanto sobre posições patrimoniais como extra patrimoniais, muitos cidadãos e investidores têm dificuldade em