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6 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO – ESTRATÉGIA DE ALARGAMENTO E PRINCIPAIS DESAFIOS PARA 2011-2012 — COM (2011) 666

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012 [COM(2011) 666].
Sendo a Comissão de Assuntos Europeus competente em razão da matéria, deliberou emitir o presente parecer.

Parte II – Considerandos 1 – A presente iniciativa diz respeito à Comunicação da COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012.
2 – A presente comunicação estabelece um balanço do programa de alargamento atual da União Europeia, que diz respeito aos Balcãs Ocidentais, à Turquia e à Islândia. Com base nas análises aprofundadas por país que o acompanham1, faz o ponto da situação sobre os preparativos para a adesão destes países e a fase que atingiram no processo, avalia as suas perspetivas para os próximos anos e formula, relativamente a este aspeto, uma série de recomendações. Tal como em anos anteriores, é dada especial atenção a uma série de questões essenciais.
3 – As questões essenciais apresentadas pela Comissão foram as seguintes:

a) – Reforço da prioridade dada à consolidação do Estado de direito e à reforma da administração pública; b) – Garantia da liberdade de expressão nos meios de comunicação social; c) – Reforçar a cooperação regional e a reconciliação nos Balcãs Ocidentais; d) – Atingir uma recuperação económica sustentável e subscrever a estratégia «Europa 2020»; e) – Extensão das redes de transporte e de energia.

4 – A política de alargamento da UE, é assim, tal como consagrada no Tratado da União Europeia2, a resposta dada às populações do nosso continente, que aspiram legitimamente a juntar-se aos esforços de construção de uma Europa unificada. A integração dos países da Europa Central e Oriental nos últimos dez anos demonstrou que o alargamento é benéfico para a União no seu conjunto e que lhe permite estar em melhores condições para abordar os grandes desafios mundiais.
5 – A política de alargamento revelou ser um poderoso instrumento de transformação da sociedade. Os países que já aderiram à UE e os que estão em vias de aderir procederam a profundas alterações, graças às reformas democráticas e económicas impulsionadas pela adesão. O empenhamento, o respeito das condições estabelecidas e a credibilidade constituem a pedra angular do processo de adesão e do seu êxito.
6 – O consenso renovado sobre o alargamento, aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2006 e baseado nos princípios da consolidação dos compromissos, de uma condicionalidade equitativa e rigorosa e da boa comunicação com o público, conjugados com a capacidade de a UE integrar novos membros, continua a ser o quadro em que se insere a política de alargamento da UE.
7 – Na presente iniciativa a Comissão apresenta, assim, algumas conclusões e recomendações:
1 As sínteses e as conclusões dos relatórios por país figuram num anexo à presente comunicação.
2 Artigo 49.º.