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40 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

estabelece o Instituto de Inovação e Tecnologia [COM (2011) 817] foi enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. Esta iniciativa, contribuirá para o objectivo geral ―Horizonte 2020 – Programa-quadro de Investigação e Inovação‖, integrando o triàngulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e a inovação. O Instituto de Inovação e Tecnologia (EIT) visa contribuir para o crescimento económico sustentável e a competitividade, reforçando as capacidades de inovação da UE e dos seus Estados-membros. No período de 2014-2020, o EIT passa a ser um protagonista fundamental de Horizonte 2020, o programaquadro de investigação e de inovação, através do qual será financiado também em conformidade com o regulamento do Parlamento EUROPEU e do Conselho que estabelece as regras de participação e difusão desse mesmo programa.
Esta proposta baseou-se em várias fontes, designadamente a proposta de Programa Estratégico de Inovação do EIT, que tem em conta a proposta do Conselho Directivo do EIT, as recomendações do relatório de avaliação externa e o parecer da Comissão sobre essa avaliação, assim como os resultados de amplas consultas com os participantes do EIT.

Parte II – Considerandos

1. Em geral
Objectivo da iniciativa O EIT foi criado para preencher uma lacuna no panorama europeu e para prosseguir um objectivo claro: promover a inovação através da plena integração do triângulo do conhecimento (investigação, educação e inovação).
Esta proposta de regulamento procura acompanhar, durante o período de 2014-2020, a principal missão do EIT que é contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade Europeia, reforçando a capacidade inovadora dos Estados-membros e da UE. Essa necessidade implica assegurar actividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo padrões mais exigentes, que numa segunda fase, implicará mesmo que o EIT integre o Programa Estratégico de Inovação (PEI), a aprovar pelo Parlamento EUROPEU e pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão. O PEI é um documento de estratégia que enuncia as prioridades do EIT e das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) para o futuro e descreve as actividades previstas para um período de sete anos.
Esta proposta prevê também a superação da fragmentação da paisagem Europeia da inovação, através do reforço da capacidade de atracção da Europa enquanto localização privilegiada de grandes talentos e de empresários.
Com efeito, este objectivo será levado adiante através da consolidação de três Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de promover o seu crescimento e a sua sustentabilidade; evoluir paulatinamente para novas CCI assegurando a sua selecção e disponibilização, admitindo mais três no período entre 2014-2018; reforçar o impacto das EIT pela partilha do conhecimento, a divulgação, a sensibilização e a exposição internacional. Desse modo, será possível uma aprendizagem mútua além de uma harmonização dos novos modelos de inovação em toda a União e respectivos Estados-membros.
Principais aspectos O EIT é uma iniciativa inédita a nível da UE que, explicitamente, põe em relação todo o ciclo de inovação desde a educação e a criação de conhecimento até às novas oportunidades de mercado e à criação de empresas. Há dois princípios que norteiam o EIT e que são fundamentais para a sua compreensão: uma organização independente, que organiza o processo de selecção das CCI e divulga os melhores modelos de gestão e CCI autónomas, que definem a sua organização interna, composição, agendas e métodos de trabalho.
Apesar de a inovação ter sido colocada no topo da agenda política da UE, há um certo número de desafios e barreiras que continuam a inibir a capacidade de inovação da Europa e a sua capacidade para fazer face Consultar Diário Original