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34 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

EUROPEU E DO CONSELHO relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite [COM(2011) 814].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite.
2 – Na base desta proposta está o Regulamento (CE) n.º 683/2008. Tendo em conta a importância das alterações a introduzir neste Regulamento, é mencionado na iniciativa em análise que, convém propor a sua substituição por um novo Regulamento, em vez de proceder à sua alteração.
3 – Importa, assim, referir que a política europeia de radionavegação por satélite tem por objetivo dotar a União com dois sistemas de radionavegação por satélite, o sistema resultante do programa Galileo e o sistema EGNOS (a seguir designados por «os sistemas»). 4 – Estes sistemas decorrem, respetivamente, dos programas Galileo e EGNOS (a seguir designados por «os programas»). Cada uma das duas infraestruturas inclui satélites e uma rede de estações terrestres.
5 – O programa Galileo tem por objetivo criar e explorar a primeira infraestrutura de radionavegação e de localização por satélite especificamente concebida para fins civis.
6 – O sistema resultante do programa Galileo é totalmente independente de quaisquer outros sistemas existentes ou que possam vir a ser criados.
7 – O programa EGNOS tem por objetivo melhorar a qualidade dos sinais dos sistemas mundiais de navegação por satélite existentes.
8 – Importa sublinhar que o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões sempre deram um apoio sem reservas aos programas.
9 – Dado que os programas se encontram num estádio de desenvolvimento avançado e que os sistemas já se encontram em fase de exploração, é necessário dotá-los de uma base jurídica específica, apta a responder às suas necessidades, nomeadamente em termos de administração, e a satisfazer a exigência de uma boa gestão financeira.
10 – Na sua comunicação de 29 de Junho de 20111, acompanhada de uma proposta de regulamento do Conselho com data do mesmo dia2, a Comissão propôs afetar ao financiamento dos programas europeu de radionavegação por satélite um montante de 7 000 milhões de euros durante o próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020.
No entanto, aí indica que é necessário manter os esforços para controlar os custos e que convém prever novas modalidades de gestão numa perspetiva a mais longo prazo. 11 – Deve referir-se que este montante de 7 000 milhões de euros, a preços constantes de 2011, constitui um limiar inultrapassável nos termos do artigo [14.º da proposta] do Regulamento do Conselho acima mencionado, e corresponde a um montante de 7 897 milhões de euros a preços correntes.
12 – O regulamento objeto da proposta responde às solicitações do Parlamento Europeu e do Conselho, sem deixar de ter em conta os elementos contidos na comunicação da Comissão de 29 de Junho de 2011. Constitui o ato de base dos programas europeus de radionavegação por satélite durante o período coberto pelo próximo quadro financeiro plurianual, prevendo, nomeadamente, o financiamento e a administração dos programas. 13 – Convém recordar que os programas Galileo e EGNOS constituem projetos emblemáticos da União.
Elemento poderoso para sair da crise, a promoção desta tecnologia inscreve-se perfeitamente no quadro da estratégia «Europa 2020» e das políticas de desenvolvimento sustentável. 1 COM(2011) 500 final. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Um orçamento para a estratégia Europa 2020».
2 COM(2011) 398 final. Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020.