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35 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

14 – As novas gerações de serviços de radionavegação por satélite de elevado rendimento oferecem oportunidades consideráveis para todas as áreas de atividade, com a criação de muitos postos de trabalho relacionados com a expansão dos mercados que cresceram a uma taxa anual de 30 % nos últimos anos. 15 – Neste contexto, a Comissão deve agir, com vista a desenvolver um ecossistema de aplicações para otimizar a utilização dos serviços fornecidos pelos sistemas e maximizar os retornos socioeconómicos. 16 – Também convém insistir no facto de os programas europeus de radionavegação por satélite não interessarem apenas aos Estados-membros mais implicados no domínio espacial: interessam diretamente a todos os Estados-membros da União.
17 – Com efeito, todos os cidadãos da União irão beneficiar dos múltiplos serviços oferecidos pelas infraestruturas criadas. Além disso, as pequenas e médias empresas desempenham, em toda a Europa, um papel importante nos programas, visto que um dos objetivos da União consiste em promover a participação mais ampla e aberta possível de todas as empresas nos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica Tal como acontece com o Regulamento (CE) n.º 683/2008 e os outros textos do acervo da União relativo aos programas europeus de radionavegação por satélite, a proposta da Comissão tem o seu fundamento jurídico no artigo 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade.
O objetivo da proposta, isto é, a criação e a exploração de sistemas de radionavegação por satélite, ultrapassa as capacidades financeiras e técnicas de qualquer Estado-Membro agindo individualmente e só pode ser concretizado de forma satisfatória a nível da União.
Ou seja, os objetivos traçados pela iniciativa em análise não seriam suficientemente atingidos ao nível de cada um dos Estados-membros, sendo mais bem alcançados ao nível da União Europeia.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. 2 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4 - Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Parte IV – Anexo Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012.
A Deputada Autora do Parecer , Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.