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36 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Considerandos Parte III – Conclusões

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa sobre o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite [COM (2011) 814] foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. Parte II – Considerandos 1. Em geral O objetivo da proposta em apreço consiste em apoiar a presença europeia no espaço e no desenvolvimento de serviços de satélite, mais concretamente oferecer dois sistemas de radionavegação por satélite; os sistemas Galileo e EGNOS. Importa salientar que ao longo do ano de 2011, nas várias conclusões realizadas pelo Conselho, além da afetação de financiamento aos programas supracitados, durante o próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020, deve também sublinhar-se a importância pretendida para a criação de políticas de controlo rigoroso e de redução de risco prevendo novas modalidades de gestão, numa perspetiva a mais longo prazo.
Os programas mencionados constituem projetos emblemáticos da União e a promoção desta tecnologia insere-se no quadro da estratçgia ―Europa 2020‖ bem como das políticas de desenvolvimento sustentável.
É de mencionar que, numa das últimas comunicações do Conselho, a Comissão propôs afetar ao financiamento dos programas europeus de radionavegação por satçlite ―um montante de 7 000 milhões de euros durante o próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020‖.
De referir ainda a importância das novas gerações de serviços de radionavegação por satélite de elevado rendimento que oferecem oportunidades consideráveis para todas as áreas de atividade através da criação de inúmeros postos de trabalho que têm que ver com a expansão de mercados e que cresceram a uma taxa anual de 30% nos últimos anos.

2. Aspetos relevantes Os programas europeus de radionavegação por satélite lançados há mais de dez anos tinham por objectivo o desenvolvimento e exploração de um sistema que abrangesse todo o mundo, o que permitiria à União Europeia vantagens estratégicas e económicas, bem como fornecer de serviços de radionavegação por satélite adaptados à utilização por civis.
As tecnologias do sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) são fundamentais para a melhoria da eficácia de vários sectores da economia e em muitos domínios da vida quotidiana dos cidadãos, pelo facto de terem uma capacidade de fornecer medições exatas e altamente fiáveis no que respeita a posição, velocidade e tempo.
Importa mencionar a título de exemplo a experiência do GPS nos EUA, que demonstrou e continua a valorizar a importância e as vantagens da navegação por satélite e que atualmente é considerado nos EUA como o quinto serviço de utilidade pública.