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31 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Parte II – Considerandos

1. Em Geral A presente Proposta de Regulamento relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca surge na sequência da proposta da Comissão alusiva ao Quadro Financeiro Plurianual para 2014 – 2020, adoptada em 29 de Junho de 2011 (que veio estabelecer o quadro orçamental e as principais orientações para o financiamento da Política Comum de Pescas e da Política Marítima Integrada) e da adopção, em 13 de Julho de 2011, do pacote que estabeleceu o quadro legislativo da nova Política Comum de Pescas.
Com efeito, entre 2008 e 2010, a Política Marítima Integrada foi financiada por um vasto conjunto de projectos-piloto e de acções preparatórias, e entre 2012 e 2013, a Comissão veio propor um novo instrumento financeiro, surgindo, no presente, a necessidade de adoptar um instrumento a longo prazo para o apoio financeiro da Política Marítima Integrada, no âmbito do supra mencionado Quadro Financeiro Plurianual para 2014 – 2020.

2. No que tange aos objectivos da Proposta A presente Proposta de Regulamento visa a concretização dos objectivos da Política Comum de Pescas e da Política Marítima Integrada, baseando-se nos mesmos numa perspectiva do financiamento, ou seja: a) Promover uma pesca e uma aquicultura sustentáveis e competitivas; b) Fomentar o desenvolvimento e a execução da Política Marítima Integrada da União, em complemento da política de coesão e da Política Comum de Pescas; c) Promover o desenvolvimento territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca, incluindo a aquicultura e a pesca interior; d) Contribuir para a execução da Política Comum de Pescas.

3. No que tange a aspectos particulares da Proposta As consultas às partes interessadas e a avaliação de impacto permitiram concluir que a opção «Fundo Europeu de Pescas + Convergência» – em que o apoio à Política Marítima Integrada é também integrado no novo Fundo único, e todos os instrumentos são, na medida do possível, geridos de forma partilhada – é aquela que dará melhores resultados, comparativamente com as restantes duas opções no respeitante aos três indicadores de impacto escolhidos para a avaliação efectuada: reduzir o impacto da pesca no ambiente, colmatar o défice de inovação no sector das pescas e da aquicultura e criar postos de trabalho em comunidades dependentes da pesca.
Em termos sumários, propõe a Comissão que a maior parte dos instrumentos financeiros actuais da Política Comum de Pescas e da Política Marítima Integradas sejam integrados num Fundo único, com excepção dos acordos de pesca sustentável e da contribuição obrigatória para as Organizações Regionais de Gestão da Pesca.
Nestes termos, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca encontra-se estruturado em torno de quatro pilares: 1. Uma pesca inteligente e ecológica (de gestão partilhada); 2. Uma aquicultura inteligente e ecológica (de gestão partilhada); 3. Um desenvolvimento territorial sustentável e inclusivo (de gestão partilhada); 4. A Política Marítima Integrada (de gestão centralizada directa).

Para além dos pilares referidos, o Fundo inclui medidas de acompanhamento, como recolhas de dados e pareceres científicos, acções de controlo, a governação, pagamentos voluntários e assistência técnica.
Em termos sumários, o Fundo apresenta as seguintes características inovadoras:

a) Uma contribuição para a Estratégia Europa 2020; b) O reforço da dimensão social; c) A sustentabilidade ambiental;